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    Dados para exportação

    Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19.

    Assim:
    Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
    [...]
    6 - Cometer ao Ministro de Estado e das Finanças a determinação, relativamente aos seguros de crédito à exportação com garantias de Estado, no âmbito do apoio à diversificação de clientes, em particular para mercados fora da União Europeia, os seguintes aumentos:
    a) De 100 milhões de euros para 200 milhões de euros: para os plafonds da linha de seguro de crédito com garantias do Estado para os setores metalúrgicos, metalomecânico e moldes;
    b) De 100 milhões de euros para 200 milhões de euros: para a linha de seguro de caução para obras no exterior, outros fornecimentos, com garantias do Estado;
    c) De 250 milhões de euros para 300 milhões de euros: para o plafond da linha de seguro de crédito à exportação de curto prazo.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 52, 1º Suplemento, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Procede à regulamentação da Lei nº 34/2020, de 13 de agosto, que aprovou o regime de apoio à retoma e dinamização da atividade dos feirantes e empresas de diversões itinerantes

    APLICA: Decreto-Lei nº 20-F/2020,de 12 de maio
    APLICA: Art. 2.º do Decreto-Lei 10-C/2020 de 23 de março
    APLICA: Despacho nº 12483/2019, de 31 de dezembro
    APLICA: Art. 17.º e al. i) do n.º 1 do art. 27.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto
    REGULAMENTA: Lei nº 34/2020, de 13 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 91, I Série, 1.º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Regime de apoio à retoma e dinamização da atividade dos feirantes e empresas de diversões itinerantes

    APLICA: Decreto-Lei nº 20-F/2020,de 12 de maio
    APLICA: Resolução do Conselho de Ministros nº 41/2020, de 6 de junho
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 255-A/2020, de 27 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 157, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
    Caducou às 23:59 horas do dia 2 de abril de 2020

    ALT. SOFRIDAS POR: Renovada a declaração do estado de emergência pelo(a) Decreto do Presidente da República nº 17-A/2020, de 2 de abril
    APLICADO POR: Decreto-2-A/2020, de 20 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 55, I Série, 3º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Procede à segunda renovação da declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
    Caducou às 23:59 horas do dia 2 de maio de 2020

    REGULAMENTADO POR: Decreto nº 2-C/2020, de 14 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 76, I Série, 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
    Caducou às 23:59 horas do dia 17 de abril de 2020

    ALT. SOFRIDAS POR: Renovada a declaração do estado de emergência pelo(a) Decreto do Presidente da República nº 20-A/2020, de 17 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 66, I Série, 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República nº 14-A/2020, de 18 de março

    REGULAMENTA: Decreto do Presidente da República nº 14-A/2020, de 18 de março
    REVOGADO POR: Decreto nº 2-B/2020, de 2 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 57, I Série, 3º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

    REGULAMENTA: Decreto do Presidente da República nº 14-A/2020, de 18 de março
    REVOGADO POR: Decreto nº 2-C/2020, de 17 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 66, I Série, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação