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Norma n.º 2/2019 -R, de 21 de fevereiro
Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no segundo trimestre de 2019.
FONTE INFORMAÇÃO:
Diário da República nº 57, II Série, Parte E, de 21 de março de 2019
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Normas
Norma n.º 4/2019 -R, de 16 de maio
Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no terceiro trimestre de 2019.
FONTE INFORMAÇÃO:
Diário da República nº 110, II Série, Parte E, de 7 de junho de 2019
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Normas
Norma n.º 5/2019 -R, de 20 de agosto
Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no quarto trimestre de 2019.
FONTE INFORMAÇÃO:
Diário da República nº 185, II Série, Parte E, de 26 de setembro de 2019
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Normas
Norma n.º 7/2019 -R, de 3 de dezembro
Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no primeiro trimestre de 2020
FONTE INFORMAÇÃO:
Diário da República nº 246, II Série, Parte E, de 23 de dezembro de 2019
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Normas
Decreto Regulamentar Regional nº 9/2020/A, de 9 de abril / Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 11/2019/A, de 24 de maio, que estabelece o regime jurídico da concessão dos apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação de edifícios ou de frações, para habitação própria permanente ou para arrendamento, no âmbito do Programa Casa Renovada, Casa Habitada.
REGULAMENTA:
Decreto Legislativo Regional nº 11/2019/A, de 24 de maio
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 71, I Série
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Legislação
Decreto Legislativo Regional nº 11/2019/A, de 24 de maio / Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Programa Casa Renovada, Casa Habitada.
Artigo 17.º - Obrigações
1 - Sem prejuízo das obrigações gerais respeitantes à intervenção de qualquer cidadão num procedimento administrativo, o promotor fica especialmente obrigado a:
[...]
h) Celebrar, após a realização dos trabalhos, contrato de seguro respeitante à habitação apoiada;
2 - O contrato de seguro referido na alínea h) do número anterior deve abranger, no mínimo, o prazo de vigência do ónus de inalienabilidade.
Artigo 18.º - Sanções
1 - Excetuando as situações de justo impedimento ou força maior:
[...]
g) O incumprimento do previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo anterior implica:
i) Caso o seguro não tenha sido constituído, o reembolso à Região do montante do apoio atribuído;
ii) Caso o seguro venha a ser cancelado durante o período de vigência do ónus de inalienabilidade, a suspensão do prazo de vigência do referido ónus, contada a partir da data do referido cancelamento;
REGULAMENTADO POR:
Decreto Legislativo Regional nº 11/2019/A, de 24 de maio
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 100, I Série
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