Resultado de pesquisa:

Resultados (6)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 6
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Descarregar

    Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no segundo trimestre de 2019.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 57, II Série, Parte E, de 21 de março de 2019
    NormasNormas
    Descarregar

    Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no terceiro trimestre de 2019.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 110, II Série, Parte E, de 7 de junho de 2019
    NormasNormas
    Descarregar

    Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no quarto trimestre de 2019.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 185, II Série, Parte E, de 26 de setembro de 2019
    NormasNormas
    Descarregar

    Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no primeiro trimestre de 2020

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 246, II Série, Parte E, de 23 de dezembro de 2019
    NormasNormas

    Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 11/2019/A, de 24 de maio, que estabelece o regime jurídico da concessão dos apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação de edifícios ou de frações, para habitação própria permanente ou para arrendamento, no âmbito do Programa Casa Renovada, Casa Habitada.

    REGULAMENTA: Decreto Legislativo Regional nº 11/2019/A, de 24 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 71, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Programa Casa Renovada, Casa Habitada.
    Artigo 17.º - Obrigações
    1 - Sem prejuízo das obrigações gerais respeitantes à intervenção de qualquer cidadão num procedimento administrativo, o promotor fica especialmente obrigado a:
    [...]
    h) Celebrar, após a realização dos trabalhos, contrato de seguro respeitante à habitação apoiada;
    2 - O contrato de seguro referido na alínea h) do número anterior deve abranger, no mínimo, o prazo de vigência do ónus de inalienabilidade.

    Artigo 18.º - Sanções
    1 - Excetuando as situações de justo impedimento ou força maior:
    [...]
    g) O incumprimento do previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo anterior implica:
    i) Caso o seguro não tenha sido constituído, o reembolso à Região do montante do apoio atribuído;
    ii) Caso o seguro venha a ser cancelado durante o período de vigência do ónus de inalienabilidade, a suspensão do prazo de vigência do referido ónus, contada a partir da data do referido cancelamento;

    REGULAMENTADO POR: Decreto Legislativo Regional nº 11/2019/A, de 24 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 100, I Série
    LegislaçãoLegislação