1. | Norma n.º 1/2018 -R, de 11 de janeiro : ALTERAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 8/2016-R, DE 16 DE AGOSTO / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Altera a Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto, que regula a prestação de informação pelas entidades supervisionadas à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para efeitos do exercício das competências de supervisão que lhe estão legalmente cometidas. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 8/2016 -R, de 16 de agosto | ||
2. | Regulamento de Execução (UE) 2018/165, de 31 de janeiro de 2018 / Comissão EuropeiaResumo: Estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos de relato com uma data de referência compreendida entre 31 de dezembro de 2017 e 30 de março de 2018, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009 | ||
3. | Norma n.º 3/2018 -R, de 29 de março : ALTERAÇÃO DO PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Altera o regime contabilístico aplicável às empresas de seguros e de resseguros sujeitas à supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, constante do Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES) aprovado em anexo à Norma Regulamentar n.º 10/2016-R, de 15 de setembro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 10/2016 -R, de 15 de setembro | ||
4. | Circular n.º 1/2018, de 25 de outubro : INFORMAÇÃO AOS CLIENTES SOBRE O IMPACTO DA SAÍDA DO REINO UNIDO DA UNIÃO EUROPEIA E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Informação aos clientes sobre o impacto da saída do Reino Unido da União Europeia e adoção de medidas de contingência | ||
5. | Circular n.º 2/2018, de 14 novembro : ATRIBUIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS EM SEGUROS DE VIDA / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Atribuição e distribuição de participação nos resultados em seguros de vida | ||
6. | Circular n.º 3/2018, de 14 novembro : TRANSFERÊNCIAS DE PLANOS POUPANÇA-REFORMA (PPR), PLANOS POUPANÇA-EDUCAÇÃO (PPE) E PLANOS POUPANÇA-REFORMA/EDUCAÇÃO (PPR/E) FINANCIADOS POR FUNDOS DE POUPANÇA QUE REVISTAM A FORMA DE FUNDO DE PENSÕES OU DE FUNDO AUTÓNOMO DE UMA MODALIDADE DE SEGURO DO RAMO VIDA – TEMPO DE EXECUÇÃO E DEVERES DE INFORMAÇÃO / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Transferências de planos poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E), financiados por fundos de poupança que revistam a forma de fundo de pensões ou de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do Ramo Vida – Tempo de execução e deveres de informação | ||
7. | Decreto-Lei nº 120/2018, de 27 de dezembro / Assembleia da RepúblicaResumo: Estabelece regras uniformes para a verificação da situação de insuficiência económica a ter em conta no reconhecimento do direito à atribuição e manutenção dos apoios sociais ou subsídios sujeitos a condição de recursos. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 249, I Série | ||
8. | Decreto-Lei nº 56/2018, de 9 de julho / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho | ||
9. | Declaração de Retificação nº 31/2018, de 7 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria GeralResumo: Retifica o Decreto-Lei nº 56/2018, de 9 de julho, das Finanças, que altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2018 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 173, I Série | ||
10. | Portaria nº 159/2018, de 10 de maio / Ministério das FinançasResumo: Procede à alteração da Portaria nº 130/2016, de 10 de maio, que define os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes. ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 130/2016, de 10 de maio |