1. | Decreto-Lei nº 56/2018, de 9 de julho / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho | ||
2. | Declaração de Retificação nº 31/2018, de 7 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria GeralResumo: Retifica o Decreto-Lei nº 56/2018, de 9 de julho, das Finanças, que altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2018 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 173, I Série |