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Decreto-Lei nº 122/2018, de 28 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Altera o regime jurídico que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 81-C/2017, de 7 de julho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 250, I Série

Legislação