ASF - Biblioteca

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Portaria nº 124/2018, de 7 de maio / Ministério das Finanças

Resumo: Define os requisitos e as condições aplicáveis ao seguro de responsabilidade civil - peritos avaliadores de imóveis APLICA: Lei nº 153/2015, de 14 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 87, I Série

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Decreto-Lei nº 56/2018, de 9 de julho / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 18/2015, de 4 de março
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 77/2017, de 30 de junho
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 130, I Série
RECTIFICADO POR: Declaração de Retificação nº 31/2018, de 7 de setembro

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Declaração de Retificação nº 31/2018, de 7 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria Geral

Resumo: Retifica o Decreto-Lei nº 56/2018, de 9 de julho, das Finanças, que altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2018 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 173, I Série
RATIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 56/2018, de 9 de julho

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Regulamento da CMVM nº 8/2018 / Comissão do Mercado de Valores Mobiliário

Resumo: Deveres informativos e de comercialização relativos a PRIIPs FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 246, II Série, Parte E, de 21 de dezembro de 2018
REVOGADO POR: Portaria nº 227/2018, de 13 de agosto

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Regulamento da CMVM nº 3/2018 / Comissão do Mercado de Valores Mobiliário

Resumo: Regulamento que visa definir os conteúdos mínimos a dominar pelos colaboradores, de intermediários financeiros, que prestam serviços de consultoria para investimento, de gestão de carteiras por conta de outrem ou dão informações a investidores sobre produtos financeiros e serviços de investimento, principais ou auxiliares, assim como pelos consultores autónomos, regulamentando também qualificações e aptidões profissionais a todos exigidas FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 165, II Série, Parte E, de 28 de agosto de 2018

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