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    Altera o Despacho nº 4142/2014, de 19 de março, que aprovou as tarifas de referência para o cálculo do apoio ao seguro de colheita.

    APLICADO POR: Portaria nº 65/2014, 13 de março
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 65/2014, de 12 de março
    REVOGA: Despacho nº 4142/2014, de 12 de março
    REVOGA: Despacho nº 5186/2015, de 13 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90, II Série, Parte C, de 10 de maio de 2018
    LegislaçãoLegislação
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    Informação aos clientes sobre o impacto da saída do Reino Unido da União Europeia e adoção de medidas de contingência
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    Atribuição e distribuição de participação nos resultados em seguros de vida
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    Transferências de planos poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E), financiados por fundos de poupança que revistam a forma de fundo de pensões ou de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do Ramo Vida – Tempo de execução e deveres de informação
    CircularesCirculares
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    Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo Incêndio e elementos da natureza com início ou vencimento no primeiro trimestre de 2019.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 241, II Série, Parte E, de 14 de dezembro de 2018
    NormasNormas
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    Regulamenta o disposto no artigo 45.º da Lei nº 83/2017, de 18 de agosto.

    REGULAMENTA: Lei nº 83/2017, de 18 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 233, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Cria o Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 51/2006, de 14 de março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 295/2001, de 21 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 183/88, de 24 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 259, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366
    Artigo 19.º - Instrução do pedido de autorização:
    6 — As entidades que apresentem um pedido de autorização para prestar serviços de iniciação do pagamento devem subscrever, como condição para a sua autorização, um seguro de responsabilidade civil profissional que abranja o território em que oferecem os seus serviços, ou outra garantia equivalente, para assegurar a cobertura das suas responsabilidades, consoante especificado nos artigos 114.º, 132.º e 134.º
    7 — As normas respeitantes à determinação dos critérios de fixação do capital mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente a que se refere o número anterior são objeto de portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
    Artigo 22.º - Prestadores de serviços de informação sobre contas:
    3 — As entidades que apresentem um pedido de registo para prestar serviços de informação sobre contas devem subscrever, como condição para o seu registo, um seguro de responsabilidade civil profissional que cubra o território em que oferecem os seus serviços, ou outra garantia equivalente, para assegurar a cobertura das suas responsabilidades face ao prestador de serviços de pagamento que gere a conta ou ao utilizador do serviço de pagamento, resultantes de um acesso fraudulento ou não autorizado às informações sobre a conta de pagamento ou da utilização fraudulenta ou não autorizada dessas informações.
    4 — As normas respeitantes à determinação dos critérios de fixação do capital mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente a que se refere o n.º 3 são objeto de portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 238/2019, de 30 de julho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 317/2009, de 30 de outubro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 141/2013, de 18 de outubro
    REVOGA: art. 4.º do Decreto-Lei nº 18/2007, de 22 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 217, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Altera o regime legal aplicável aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, completando a transposição da Diretiva (UE) 2015/2302

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I Série
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    Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020)
    Artigo 3.º - Alteração à Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro
    O artigo 3.º da Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 6.1, «Seguros» da medida n.º 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», passa a ter a seguinte redação:
    «Artigo 3.º
    [...]
    a) 'Agricultor ativo', a pessoa singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que exerça atividade agrícola, não sendo aplicáveis as disposições previstas nos n.os 2, 3 e 3-A do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 18/2015, de 2 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 46, I Série
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