ASF - Biblioteca

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Portaria nº 61/2016, de 30 de março / Mar

Resumo: Aprova o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série

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Decreto Legislativo Regional nº 8/2016/A, de 26 de abril / Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resumo: Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/2006/A, de 12 de junho, que estabelece o regime jurídico do transporte coletivo de crianças.
Artigo 22.º - Seguro
No exercício da atividade de transporte coletivo público de crianças é obrigatório, para além dos demais seguros exigidos por lei, seguro de responsabilidade civil pelo valor máximo legalmente permitido, que inclua os passageiros transportados e respetivos prejuízos. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto Legislativo Regional nº 23/2006/A, de 12 de Junho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 80, I Série

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Portaria nº 113/2016, de 29 de abril / Ministério do Mar

Resumo: Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Constituição de Seguros das Populações Aquícolas FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 83, I Série

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Decreto-Lei nº 26-A/2016, de 9 de junho / Ministério da Economia

Resumo: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2003/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho, que estabelece as condições de colocação no mercado de embarcações de recreio e componentes, de modo a abranger também as motas de água e os motores de propulsão, revogando o Decreto-Lei nº 96/97 e a Portaria nº 276/97, ambos de 24 de Abril.
ANEXO XVII - Critérios mínimos que os organismos notificados devem satisfazer:
6 - O organismo deve fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja, nos termos da legislação em vigor, coberta pelo Estado ou que o Estado seja directamente responsável pelos ensaios FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 111, I Série
REVOGA: Decreto-Lei nº 168/2005, de 26 de Setembro

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Portaria nº 231/2016, de 29 de agosto / Ministério das Finanças, Ministério da Economia, Ministério do Ambiente

Resumo: Estabelece a cobertura, as condições e o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados no exercício das atividades de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica, e revoga a Portaria nº 173/2011, de 28 de abril. APLICA: Decreto-Lei nº 60/2017, de 9 de junho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 165, Série I
REVOGA: Portaria nº 173/2011, de 28 de Abril

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Decreto Legislativo Regional nº 18/2016/A, de 29 de setembro / Região Autónoma dos Açores, Assembleia Legislativa

Resumo: Regime jurídico de licenciamento, organização e fiscalização do exercício da atividade de ama na Região Autónoma dos Açores. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188, I Série
REVOGA: Decreto Legislativo Regional nº 18/2001/A, de 9 de novembro
REVOGA: Portaria nº 88/2002, de 12 de setembro

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Decreto-Lei nº 16/99, de 25 de Janeiro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Regula o licenciamento, o funcionamento e a fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas que actuem na área da toxicodependência (revoga o Decreto Regulamentar n.º 42/93, de 27 de Novembro). ALT. SOFRIDAS POR: Decret-lei nº 74/2016, de 8 de novembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 20, I Série-A
REVOGA: Decreto Regulamentar nº 42/93, de 27 de Novembro

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Decreto-Lei nº 74/2016, de 8 de novembro / Ministério da Saúde

Resumo: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/99, de 25 de janeiro, que regula o licenciamento, o funcionamento e a fiscalização do exercício da atividade das unidades privadas que atuem na área do tratamento ou da recuperação de toxicodependentes e define os requisitos a que devem obedecer as suas instalações, organização e funcionamento, clarificando a efetiva competência da Entidade Reguladora da Saúde. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-lei nº 16/99, de 25 de Janeiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 214, I Série

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Decreto Legislativo Regional nº 24/2016/A, de 11 de novembro / Assembleia Legislativa - Região Autónoma dos Açores

Resumo: Aprova o regime jurídico da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades físicas desportivas desenvolvidas pelas entidades que prestam serviços na área da condição física (fitness), designadamente os ginásios, academias ou clubes de saúde (health clubs), estabelecidas na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 15.º - Seguro
1 — As entidades prestadoras de serviços devem dispor de seguro relativo quer à utilização das instalações, quer a acidentes ou doenças decorrentes da prática desportiva, de acordo com a legislação em vigor.
2 — A informação sobre a existência de seguro conforme se refere no número anterior deve estar afixada em local visível para os clientes. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 217, I Série
REVOGA: Decreto Legislativo Regional nº 33/2002/A, de 16 de Outubro

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Decreto Legislativo Regional nº 25/2016/A, de 22 de novembro / Assembleia Legislativa - Região Autónoma dos Açores

Resumo: Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 81.º - Seguro
O museu deve celebrar contrato de seguro dos bens culturais depositados, quando tal for aconselhável por razões de segurança ou constitua condição do depósito, cujo objeto e clausulado serão acordados entre as partes.
Artigo 84.º - Seguro para bens culturais
1 — Os bens culturais cedidos por museu ou por pessoas singulares ou coletivas a museus devem ser objeto de contrato de seguro, cujo objeto e clausulado são acordados entre as partes.
2 — No caso de a cedência temporária se efetuar entre museus dependentes de pessoas coletivas públicas no território nacional, o seguro apenas pode ser dispensado em casos excecionais e devidamente fundamentados. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 224, I Série

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