Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRLei nº 126/2015, de 3 de setembro / Assembleia da RepúblicaResumo: Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. Artigo 68.º - Seguro de acidentes pessoais e seguro profissionalAPLICA: Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I SérieANO: 2015Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; Ordem dos Nutricionistas Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"