Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDeclaração de Rectificação nº 67-A/2009 / Presidência do Conselho de Ministros - Centro JurídicoResumo: Rectifica o Decreto-Lei nº 159/2009, de 13 de Julho, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que, no uso da autorização legislativa concedida pelos n.os 1 e 2 do artigo 74.º da Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro, altera o Código do IRC, adaptando as regras de determinação do lucro tributável às normas internacionais de contabilidade tal como adoptadas pela União Europeia, bem como aos normativos contabilísticos nacionais que visam adaptar a contabilidade a essas normas, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 133, de 13 de Julho de 2009.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 177, I Série, 1º Suplemento, de 11 de Setembro de 2009; RECTIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 159/2009, de 13 de JulhoANO: 2009Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Contas das Empresas de SegurosAssunto(s): CONTAS ANUAIS; CONTAS CONSOLIDADAS; INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; EMPRESA DE SEGUROS; PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS (PCES); INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO; SUPERVISÃO DE SEGUROS; NIC; ATIVIDADE SEGURADORA; REGRAS CONTABILÍSTICAS; POC; BANCO DE PORTUGAL; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); IRC Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"