ASF - Biblioteca

1. 
Descarregar    

Decreto-Lei nº 2/2009, de 5 de Janeiro / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: Procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva nº 2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, relativa ao resseguro, e ao reforço da tutela dos direitos dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados na relação com as empresas de seguros. Procede à republicação do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril. ALT.PRODUZIDAS EM: altera e republica o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 2, I Série
REVOGA: Decreto-Lei nº 381/93, de 18 de Novembro
REVOGA: Decreto-Lei nº 165/81, de 19 de Junho
RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 17/2009, de 3 de Março

Legislação  
2. 
Descarregar    

Norma n.º 10/2009 -R, de 25 de Junho : CONDUTA DE MERCADO / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho Directivo

Resumo: Conduta de mercado ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 2/2010 -R, de 4 de março
ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 2/2013 -R, de 10 de janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: revogados a alínea b) do artigo 3.º e o capítulo IV pela Norma n.º 4/2022 -R, de 26 de abril
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 129, II Série, de 7 de Julho de 2009
REVOGADO POR: Norma n.º 7/2022 -R, de 7 de junho

Normas  
3. 
Descarregar    

Norma n.º 11/2009 -R, de 30 de Julho : FUNDOS DE POUPANÇA CONSTITUÍDOS SOB A FORMA DE FUNDO DE PENSÕES OU SOB A FORMA DE FUNDO AUTÓNOMO DE UMA MODALIDADE DE SEGURO DO RAMO «VIDA» / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Altera as Normas Regulamentares n.º 5/2003 -R, n.º 6/2003 -R e n.º 15/2008 -R, procedendo aos ajustamentos ao regime dos fundos de poupança constituídos sob a forma de fundos de pensões ou sob a forma de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo «Vida» decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 125/2009, de 22 de Maio.

Amends the Regulatory Norms 5/2003-R, 6/2003-R and 15/2008-R, adapting the regime applicable to the saving funds who adopt the legal form of a pension fund or of an autonomous fund of a life insurance type to the changes resulting from the entry into force of the Decree-Law 125/2009, of 22 May ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 5/2003 -R, de 12 de Fevereiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 6/2003 -R, de 12 de Fevereiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 15/2008 -R, de 04 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 157, II Série, Parte E de 14 de Agosto de 2009

Normas  
4. 
Descarregar    

Circular n.º 1/2009, de 22 de Janeiro : OBRIGATORIEDADE DE EXISTÊNCIA E DISPONIBILIZAÇÃO DO LIVRO DE RECLAMAÇÕES NOS ESTABELECIMENTOS DAS EMPRESAS DE SEGUROS, MEDIADORES DE SEGUROS E SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES / Conselho Directivo

Resumo: Divulga a obrigatoriedade de existência e disponibilização de livro de reclamações nos estabelecimentos das empresas de seguros, mediadores de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões. ALT. SOFRIDAS POR: Circular nº 4/2010, de 04/03
APLICADO POR: Norma Regulamentar n.º 1/2023 -R, de 28 de fevereiro / AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES. - 2023-02-28

Circulares  
5. 
Descarregar    

Circular n.º 9/2009, de 5 de Agosto : INTERLOCUTOR PERANTE O INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL / Conselho Directivo

Resumo: Estabelece os procedimentos operacionais relativos à designação pelas empresas de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões de um interlocutor perante o Instituto de Seguros de Portugal para efeitos da gestão de reclamações e de resposta a pedidos de informação e esclarecimento.

Regulates the operational procedures related to the appointment by the insurance undertakings and the pensions fund management companies of a representative before the Instituto de Seguros de Portugal for complaint management and provision of information purposes. ALT. SOFRIDAS POR: Circular n.º 3/2010, de 4 de Março
REVOGA: Circular n.º 44/2002, de 5 de Novembro
REVOGADO POR: Norma n.º 7/2022 -R, de 7 de junho

Circulares  
6. 
Descarregar    

Circular n.º 10/2009, de 20 de Agosto : SEGUROS DE CAPITALIZAÇÃO E OPERAÇÕES DE CAPITALIZAÇÃO - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR DE RESGATE E DO VALOR DE REEMBOLSO NO VENCIMENTO DO CONTRATO / Conselho Directivo

Resumo: Divulga as regras legais e algumas recomendações quanto aos prazos e condições de pagamento do valor de resgate e do valor de reembolso no vencimento do contrato, relativamente a seguros de capitalização e operações de capitalização.

Circulares