1. | Decreto-Lei nº 2/2009, de 5 de Janeiro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva nº 2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, relativa ao resseguro, e ao reforço da tutela dos direitos dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados na relação com as empresas de seguros. Procede à republicação do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril. ALT.PRODUZIDAS EM: altera e republica o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril | ||
2. | Norma n.º 10/2009 -R, de 25 de Junho : CONDUTA DE MERCADO / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho DirectivoResumo: Conduta de mercado ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 2/2010 -R, de 4 de março | ||
3. | Norma n.º 11/2009 -R, de 30 de Julho : FUNDOS DE POUPANÇA CONSTITUÍDOS SOB A FORMA DE FUNDO DE PENSÕES OU SOB A FORMA DE FUNDO AUTÓNOMO DE UMA MODALIDADE DE SEGURO DO RAMO «VIDA» / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Altera as Normas Regulamentares n.º 5/2003 -R, n.º 6/2003 -R e n.º 15/2008 -R, procedendo aos ajustamentos ao regime dos fundos de poupança constituídos sob a forma de fundos de pensões ou sob a forma de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo «Vida» decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 125/2009, de 22 de Maio.
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4. | Circular n.º 1/2009, de 22 de Janeiro : OBRIGATORIEDADE DE EXISTÊNCIA E DISPONIBILIZAÇÃO DO LIVRO DE RECLAMAÇÕES NOS ESTABELECIMENTOS DAS EMPRESAS DE SEGUROS, MEDIADORES DE SEGUROS E SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES / Conselho DirectivoResumo: Divulga a obrigatoriedade de existência e disponibilização de livro de reclamações nos estabelecimentos das empresas de seguros, mediadores de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões. ALT. SOFRIDAS POR: Circular nº 4/2010, de 04/03 | ||
5. | Circular n.º 9/2009, de 5 de Agosto : INTERLOCUTOR PERANTE O INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL / Conselho DirectivoResumo: Estabelece os procedimentos operacionais relativos à designação pelas empresas de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões de um interlocutor perante o Instituto de Seguros de Portugal para efeitos da gestão de reclamações e de resposta a pedidos de informação e esclarecimento.
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6. | Circular n.º 10/2009, de 20 de Agosto : SEGUROS DE CAPITALIZAÇÃO E OPERAÇÕES DE CAPITALIZAÇÃO - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR DE RESGATE E DO VALOR DE REEMBOLSO NO VENCIMENTO DO CONTRATO / Conselho DirectivoResumo: Divulga as regras legais e algumas recomendações quanto aos prazos e condições de pagamento do valor de resgate e do valor de reembolso no vencimento do contrato, relativamente a seguros de capitalização e operações de capitalização. |