Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 124/2008, de 13 de Fevereiro / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Estabelece que o valor mínimo do seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, a que se refere o nº 2 do artigo 6º do Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás, aprovado pela Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho, seja fixado em (euro) 1 490 185,76 para o ano civil de 2008ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, I SérieANO: 2008Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; DISTRIBUIÇÃO DE GÁS; ENTIDADE INSTALADORA E/OU MONTADORA DE REDES E APARELHOS DE GÁS; GÁS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"