Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 122/2008, de 13 de Fevereiro / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Estabelece que o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, a que se refere o nº 2 do artigo 5º do Estatuto anexo ao Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto, seja fixado em (euro) 566 270,60, para o ano civil de 2008APLICA: Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, I SérieANO: 2008Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; DANOS CAUSADOS POR INSTALAÇÕES DE GÁS; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; GÁS; ENTIDADE INSTALADORA E/OU MONTADORA DE REDES E APARELHOS DE GÁS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"