Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro : REPORTE DE INFORMAÇÃO PARA EFEITOS DE SUPERVISÃO - EMPRESAS DE SEGUROS / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Visa actualizar e consolidar num único normativo as disposições relativas ao processo de reporte de informação ao Instituto de Seguros de Portugal.ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 19/2010 -R, de 16 de Dezembro; ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o Capítulo III da Norma n.º 169/1992, de 3 de Dezembro, quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros; Revoga n.º 6 do artigo 8º da Norma n.º 9/2007, quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros; Revoga n.º 8.1. da Norma Regulamentar n.º 16/1999 -R, de 29 de Dezembro; Revoga n.º 4.7. e os restantes números do Capítulo VII da Norma Regulamentar n.º 7/2002 -R, de 7 de Maio; Revoga o Capítulo V da Norma Regulamentar n.º 9/2002 -R, de 7 de Maio;; Revoga artigo 16.º da Norma Regulamentar n.º 23/2002 -R, de 5 de Dezembro; Revoga artigo 8.º da Norma Regulamentar n.º 6/2007 -R, de 27 de Abril; Revoga n.º 6 do artigo 8.º da Norma Regulamentar n.º 9/2007 -R, de 28 de Junho, quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros; FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 238, II Série, Parte E, 10 de Dezembro de 2008; REVOGA: Norma n.º 15/2001 -R de 22 de Novembro; Norma n.º 1/2002 -R de 14 de Janeiro; Norma n.º 18/2003 -R, de 7 de Janeiro; Norma n.º 21/2003 -R, de 26 Dezembro; Norma n.º 19/2003 -R, de 7 de Janeiro; REVOGADO POR: Norma n.º 8/2016 -R, de 16 de agostoURLS: ISPDocumento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): Assunto(s): REPORTE; SUPERVISÃO DE SEGUROS; EMPRESA DE SEGUROS; FUNDOS DE PENSÕES; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); SUPERVISÃO COMPLEMENTAR; CONGLOMERADO FINANCEIRO; INFORMAÇÃO PERIÓDICA; INFORMAÇÃO FINANCEIRA; SOLVÊNCIA; INVESTIMENTO DAS EMPRESAS DE SEGUROS; PROVISÕES TÉCNICAS; INVESTIMENTO DOS FUNDOS DE PENSÕES; SOLVÊNCIA CORRIGIDA; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME PRUDENCIAL; ESTATÍSTICA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"