Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 21/2008 -R, de 31 de Dezembro : TAXAS INCIDENTES SOBRE A ACTIVIDADE SEGURADORA E DOS FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de PortugalNotas: A presente Norma Regulamentar entra em vigor em 1 de Março de 2009. O disposto no artigo 3.º entra em vigor no dia imediato ao da publicação da presente Norma Regulamentar, reportando os seus efeitos a 1 de Janeiro de 2009.Resumo: Regula o pagamento de taxas incidentes sobre a actividade seguradora e dos fundos de pensõesALT.PRODUZIDAS EM: Revoga n.os 8 a 11 da Norma n.º 10/2001 -R, de 22 de Novembro, alterada pela Norma n.º 2/2006 -R, de 13 de Janeiro; Revoga artigo 5.º da Norma n.º 15/2007 -R, de 25 de Outubro; Revoga artigo 6.º da Norma n.º 12/2007 -R, de 26 de Julho; Revoga n.º 12 da Norma n.º 16/2001 -R, de 22 de Novembro, alterada pelas Normas n.º 2/2002 -R, de 31 de Janeiro e n.º 2/2006 -R, de 13 de Janeiro; Revoga n.º 4 da Norma n.º 12/2001 -R, de 22 de Novembro, alterada pela Norma n.º 2/2006 -R, de 13 de Janeiro; FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 10, II Série, Parte E, de 15 de Janeiro de 2009URLS: http://www.isp.ptDocumento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): Assunto(s): EMPRESA DE SEGUROS; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); FGA; INEM; ENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; TAXA DE SEGURO; ATIVIDADE SEGURADORA; FUNDOS DE PENSÕES; CARTA VERDE; SNS; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME CONTRATUAL; ACIDENTE DE TRABALHO; REGIME GERAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS; VIGENTE; REGIMES COMPLEMENTARES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"