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    Estabelece o regime jurídico aplicável ao mergulho amador.
    Artigo 12º - Seguro de acidentes pessoais:
    Os prestadores de serviços de mergulho, tal como definidos no artigo 21º, devem celebrar um contrato de seguro que cubra os riscos de acidentes pessoais dos mergulhadores nos termos a definir por portaria conjunta do membro do Governo responsável pela área das finanças e do membro do Governo responsável pela área do desporto.

    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 1340/2007, de 11 de Outubro
    REVOGADO POR: Lei nº 24/2013, de 20 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Regulamenta o seguro obrigatório de acidentes pessoais dos mergulhadores

    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 16/2007, de 22 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 196, I Série
    LegislaçãoLegislação