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Decreto-Lei nº 16/2007, de 22 de Janeiro / Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico aplicável ao mergulho amador.
Artigo 12º - Seguro de acidentes pessoais:
Os prestadores de serviços de mergulho, tal como definidos no artigo 21º, devem celebrar um contrato de seguro que cubra os riscos de acidentes pessoais dos mergulhadores nos termos a definir por portaria conjunta do membro do Governo responsável pela área das finanças e do membro do Governo responsável pela área do desporto.
REGULAMENTADO POR:
Portaria nº 1340/2007, de 11 de Outubro
REVOGADO POR:
Lei nº 24/2013, de 20 de março
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 15, I Série
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Legislação
Portaria nº 1340/2007, de 11 de Outubro / Presidência do Conselho de Ministros, Ministério das Finanças e da Administração Pública
Regulamenta o seguro obrigatório de acidentes pessoais dos mergulhadores
REGULAMENTA:
Decreto-Lei nº 16/2007, de 22 de Janeiro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 196, I Série
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