Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRLei nº 22/2007, de 29 de Junho / Assembleia da RepúblicaResumo: Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando a Lei nº 12/93, de 22 de Abril, relativa à colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana. Artigo 9º - 4 - Os estabelecimentos mencionados no nº 1 do artigo 3º devem celebrar um contrato de seguro a favor do dador e suportar os respectivos encargosALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 12/93, de 22 de abril; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 124, I SérieANO: 2007Documento(s): Documento (108 KB)×Versões DigitaisDocumento (108 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes Pessoais/DoençaAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; ACIDENTE PESSOAL; DADOR DE ORGÃOS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"