Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 357-B/2007, de 31 de Outubro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaNotas: Ver: Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, Directiva nº 2004/39/CE, de 21 de AbrilResumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades que têm por objecto exclusivo a prestação do serviço de consultoria para investimento em instrumentos financeiros e a recepção e transmissão de ordens por conta de outrem relativas àqueles, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativa aos mercados de instrumentos financeiros («DMIF»)ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho; Decreto-Lei nº 157/2014, de 24 de outubro; Decreto-Lei nº 52/2010, de 26 de maio; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 210, I Série, 2º SuplementoANO: 2007Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Mercado de CapitaisAssunto(s): INSTRUMENTO FINANCEIRO; MERCADO DE CAPITAIS; EMPRESA DE INVESTIMENTO; SERVIÇOS DE INVESTIMENTO; VALORES MOBILIÁRIOS; CMVM; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; INVESTIMENTO; CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE; EMPRESA DE SEGUROS; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; VIGENTE; REGIMES COMPLEMENTARES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"