Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 15/2006 -R, de 21 de Dezembro : ALTERAÇÃO À NORMA REGULAMENTAR N.º 2/2005 -R, DE 3 DE FEVEREIRO, RELATIVA AO CÁLCULO E CONSTITUIÇÃO DA MARGEM DE SOLVÊNCIA E DO FUNDO DE GARANTIA DAS EMPRESAS DE SEGUROS / Instituto de Seguros de PortugalNotas: Ver: Norma n.º 2/2005 -R, de 3 de FevereiroResumo: Introduz no normativo relativo à margem de solvência das empresas de seguros os ajustamentos previstos na legislação sobre a supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro.ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 2/2005 -R, de 3 de Fevereiro; FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 14/2007, Diário da República nº 20, II Série, de 29 de Janeiro de 2007; REVOGADO POR: Norma n.º 6/2007 -R, de 27 de AbrilURLS: http://www.isp.ptDocumento(s): Documento (111 KB)×Versões DigitaisDocumento (111 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): MARGEM DE SOLVÊNCIA; FUNDO DE GARANTIA; EMPRESA DE SEGUROS; SUPERVISÃO COMPLEMENTAR; SUPERVISÃO PRUDENCIAL; SUPERVISÃO DE SEGUROS; CONGLOMERADO FINANCEIRO; DIRECTIVA CE; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; ACTIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME PRUDENCIAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"