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Decreto-Lei nº 12/2006 (210 KB)    

Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2003/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais. Manda aplicar à actividade de gestão de fundos de pensões o regime contra-ordenacional do DL nº 94-B/98, de 17 de Abril. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 124/2015, de 7 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 180/2007, de 9 de Maio
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro
APLICADO POR: Norma n.º 3/2016 -R, de 12 de maio
APLICADO POR: Norma n.º 7/2011 -R, de 8 de setembro
APLICADO POR: Norma n.º 5/2011 -R, de 2 junho
APLICADO POR: Norma n.º 20/2010 -R, de 16 de dezembro
APLICADO POR: Norma n.º 21/2010 -R, de 16 de dezembro
APLICADO POR: Norma n.º 18/2010 -R, de 25 de novembro
APLICADO POR: Norma n.º 16/2010 -R, de 11 de novembro
APLICADO POR: Norma n.º 12/2010 -R, de 22 de julho
APLICADO POR: Norma n.º 7/2010 -R, de 4 de junho
APLICADO POR: Norma n.º 8/2018 -R, de 28 de dezembro
APLICADO POR: Norma n.º 3/2017 -R, de 18 de maio
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, I Série-A
REVOGA: Decreto-Lei nº 475/99, de 9 de Novembro, alterado pelo DL nº 292/2001, de 20 de Novembro, e pelo art. 4 do DL nº 251/2003, de 14 de Outubro.
REVOGADO POR: Lei nº 27/2020, de 23 de julho

Legislação  
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Documento (208 KB)    

Norma n.º 10/2006 -R, de 24 de Outubro : RELATÓRIO DE AUDITORIA PARA EFEITOS DE SUPERVISÃO PRUDENCIAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Define os objectivos da auditoria para efeitos de supervisão prudencial e o âmbito do relatório de auditoria previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º da Norma Regulamentar n.º 21/2003-R, de 26 de Dezembro, efectuado para efeitos de supervisão prudencial e identifica os aspectos específicos a considerar na elaboração do respectivo relatório. FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 212/2006, Diário da República nº 222, II Série, de 17 de Novembro de 2006
REVOGADO POR: Parcialmente pela Norma n.º 2/2017 -R, de 24 março, mantendo-se a sua aplicação à certificação do relatório anual sobre a estrutura organizacional e os sistemas de gestão de risco e de controlo interno, nos termos do artigo 20.º da Norma Regulamentar n.º 14/2005 -R, de 29 de novembro, no que se refere ao reporte dos procedimentos específicos para o combate ao branqueamento de capitais, previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 19.º da referida norma regulamentar e ao reporte dos mecanismos e procedimentos especificamente adotados no âmbito da política antifraude, previsto no artigo 25.º da Norma Regulamentar n.º 10/2009 -R, de 25 de junho.
REVOGADO POR: Norma n.º 4/2022 -R, de 26 de abril

Normas