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1. 

Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro / Assembleia da República

Resumo: Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.
Artigo 39º - Obrigações gerais:
i) Manter válido e eficaz o contrato de seguro relativo à sua responsabilidade civil, quando a isso esteja obrigado nos termos da presente lei.
Artigo 77º - Responsabilidade civil e seguro obrigatório:
1 - Os titulares de licenças e alvarás previstos na presente lei são civilmente responsáveis, independentemente da sua culpa, por danos causados a terceiros em consequência da utilização das armas de fogo que detenham ou do exercício da sua actividade.
2 - A violação grosseira de norma de conduta referente à guarda e transporte das armas de fogo determina sempre a responsabilização solidária do seu proprietário pelos danos causados a terceiros pelo uso, legítimo ou não, que às mesmas venha a ser dado.
3 - Com excepção dos titulares de licenças E ou de licença especial, é obrigatória a celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil com empresa seguradora mediante o qual seja transferida a sua responsabilidade até um capital mínimo a definir em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.
4 - A celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil para a prática de actos venatórios não dispensa o contrato referido no número anterior, excepto se a apólice respectiva o contemplar.
5 - Se o segurado for titular de mais de uma licença só está obrigado a um único seguro de responsabilidade civil. ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 26/2010, de 30 de Agosto
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 12/2011, de 27 de Abril
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 17/2009, de 6 de Maio
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 50/2019, de 24 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 50/2013, de 24 de julho
APLICA: Portaria nº 932/2006, de 8 de setembro
APLICA: Portaria nº 1071/2006, de 2 de Outubro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 39, I Série-A
REGULAMENTADO POR: Portaria nº 224/2017, de 24 de julho
REGULAMENTADO POR: Portaria nº 43/2018, de 6 de fevereiro
REGULAMENTADO POR: Despacho nº 3978/2018, de 19 de abril
REGULAMENTADO POR: Portaria nº 140/2017, de 18 de abril

Legislação  
2. 
Documento (97 KB)    

Portaria nº 1071/2006, de 2 de Outubro / Ministérios da Administração Interna, Ministétio das Finanças e da Administração Pública

Resumo: Procede à definição do capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelos titulares de licenças e alvarás previstos na Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 190, I Série

Legislação  
3. 

Portaria nº 932/2006, de 8 de Setembro / Ministério da Administração Interna

Resumo: Aprova o Regulamento da Credenciação de Entidades Formadoras Relativo ao Regime dos Cursos de Formação Técnica e Cívica para Portadores de Armas de Fogo e para Exercício da Actividade de Armeiro.
ANEXO
CAPÍTULO II - Das entidades formadoras
Artigo 3º - Alvará de credenciação de entidade formadora:
8 - No acto de apresentação do pedido de credenciação, deve a entidade interessada fazer prova da realização de seguro de responsabilidade civil, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 a 3 do artigo 77º da Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro. APLICA: Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 174, I Série
REVOGADO POR: Portari nº 43/2018, de 6 de fevereiro

Legislação  
4. 

Lei nº 42/2006, de 25 de Agosto / Assembleia da República

Resumo: Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural.
Artigo 11º - Competências:
1 - No desenvolvimento das suas atribuições no âmbito da prática e desenvolvimento do tiro desportivo, compete ainda às federações de tiro:
g) Exigir a todos os agentes desportivos que possam estar presentes nas áreas reservadas à prática da modalidade a titularidade de um seguro desportivo válido e vigente; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 164, I Série

Legislação  
5. 
Documento (275 KB)    

Norma n.º 11/2006 -R, de 28 de Novembro : SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS TITULARES PARA USO E PORTE DE ARMAS OU SUA DETENÇÃO / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Aprova as condições gerais uniformes e a condição especial do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos titulares de licenças para uso e porte de armas ou sua detenção concedidas ao abrigo do regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro. FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 221/2006, Diário da República nº 244, II Série, de 21 de Dezembro de 2006

Normas  
6. 
Documento (133 KB)    

Norma n.º 12/2006 -R, de 28 de Novembro : SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS TITULARES DE ALVARÁS CONCEDIDOS AO ABRIGO DO REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E SUAS MUNIÇÕES / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Estabelece as condições mínimas a que deve obedecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil dos titulares de alvarás concedidos ao abrigo do regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro e da respectiva regulamentação. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 6/2009 -R, de 16 de Abril
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 222/2006, Diário da República nº 244, II Série, de 21 de Dezembro de 2006

Normas