1. | Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2003/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais. Manda aplicar à actividade de gestão de fundos de pensões o regime contra-ordenacional do DL nº 94-B/98, de 17 de Abril. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho | ||
2. | Despacho nº 2575/2006 (2ª Série), de 23 de Janeiro de 2006 / Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos FiscaisResumo: A constituição de um grupo de trabalho para identificar o impacte em termos fiscais das alterações decorrentes da adopção das NIC nas contas individuais e propor as necessárias adaptações da legislação fiscal, com a seguinte composição:
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3. | Despacho nº 4217/2006 (2ª série), de 22 de Fevereiro / Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do MinistroResumo: É criado o grupo de trabalho de transposição da directiva da auditoria (GTTDA), que prepara os diplomas de transposição da directiva da auditoria e assegura o cumprimento do prazo de transposição da directiva. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, II Série, de 22 de Fevereiro de 2006 | ||
4. | Lei nº 10/2006, de 4 de Abril / Assembleia da RepúblicaResumo: Autoriza o Governo a estender o regime contra-ordenacional aplicável à actividade seguradora às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e às companhias financeiras mistas por infracções às normas legais e regulamentares que regem a supervisão complementar dos conglomerados financeiros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 67, I Série-A | ||
5. | Lei nº 11/2006, de 4 de Abril / Assembleia da RepúblicaResumo: Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta actividade na sequência da transposição da Directiva 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 67, I Série-A | ||
6. | Decreto-Lei nº 83/2006, de 3 de Maio / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, e fixa as regras e os procedimentos a observar pelas empresas de seguros com vista a garantir a assunção da sua responsabilidade em caso de sinistro no âmbito do seguro automóvel. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 85, I Série-A | ||
7. | Despacho conjunto nº 348/2006 / Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério do Trabalho e da Solidariedade SocialResumo: Determina a criação de um grupo de trabalho na área dos seguros de modo garantir o respeito dos direitos e garantias das pessoas com deficiência e de promover a efectiva realização dos seus direitos. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 80, II Série, de 24 de Abril | ||
8. | Portaria nº 315/2006, de 5 de Abril / Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Terrerritório e do Desenvolvimento Regional, Ministério da Economia das Inovação, Ministério das Obras Públicas,Transportes e ComunicaçõesResumo: Determina, para o ano de 2006, o valor da percentagem a aplicar sobre o montante das taxas cobradas pelas entidades reguladoras sectoriais e a respectiva base de incidência, a receber anualmente pela Autoridade da Concorrência (AdC) a título de receitas próprias . APLICA: Decreto-Lei n.o 30/2004, de 6 de Fevereiro | ||
9. | Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Regulação das condições de acesso e de exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território da União Europeia, por pessoas singulares ou colectivas, respectivamente, residentes ou cuja sede social se situe em Portugal e das condições de exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território português, por mediadores de seguros ou de resseguros registados em outros estados membros da União Europeia.
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10. | Resolução nº 95/2006, de 13 de Setembro / Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-MinistroResumo: Exonera, a seu pedido, o Dr. Rui Leão Martinho do cargo de presidente do conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal e nomeia para o mesmo cargo o Dr. Fernando Dias Nogueira FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 190, II Série, de 2 de Outubro de 2006 |