Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 66/2004, de 24 de Março / Ministério das FinançasNotas: Ver: Decreto-Lei nº 270/2003, de 28 de Outubro.Resumo: Altera o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro. A alínea c) do nº 1 do artigo 30º indica como investidores institucionais as "empresas de seguros".FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 71, I Série-AANO: 2004Documento(s): (213 KB)×Versões Digitais(213 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): CÓDIGO; VALORES MOBILIÁRIOS; EMPRESA DE SEGUROS; INVESTIDOR INSTITUCIONAL; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; VIGENTE; REGIMES COMPLEMENTARES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"