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    Define regras e os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 1/1993 -R, de 6 de Janeiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 22/1994 -R, de 30 de Dezembro
    NormasNormas

    Define regras e os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia.

    REVOGA: Norma n.º 1/1993 -R, de 6 de Janeiro
    REVOGA: Norma n.º 5/1994 -R, de 17 de Fevereiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 8/1997 -R, de 15 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da Repúblia n.º 15, III Série, Parte A, de 18 de Janeiro de 1995
    NormasNormas

    Estabelece regras quanto ao cálculo da provisão para prémios em cobrança, relativamente ao encerramento do exercício de 1994.

    REVOGA: Norma n.º 161/1992, de 27 de Novembro
    REVOGADO POR: Norma n.º 30/1995 -R, de 28 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 26, III Série, de 31 de Janeiro de 1996
    NormasNormas