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    Estabelece elementos e informações que devem acompanhar a informação prévia de participações qualificadas em empresas de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 99/99, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Determina que às sociedades submetidas à supervisão do Banco de Portugal e do Instituto de Seguros de Portugal não se aplica o estabelecido no nº. 2 do Artigo 295º. do Código das Sociedades Comerciais, quanto às reservas constituídas pelos valores referidos na alínea a) daquele número.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 129/99, I Série-B
    LegislaçãoLegislação