Resultado de pesquisa:

Resultados (31)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 31
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação

    Promove, sob a égide do Ministério das Finanças, a criação de uma estrutura operacional tendente à preparação atempada do sector Financeiro e da Administração Pública para a moeda única (EURO).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 298/96, II Série, de 26 de Dezembro
    LegislaçãoLegislação

    Normas que regulam a autorização pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das entidades colocadoras de unidades de participação de fundos de investimento mobiliário.
    Artigo 4º :
    Entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou do Instituto de Seguros de Portugal

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 220/95, II Série, de 22 de Setembro
    LegislaçãoLegislação

    Altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 47/2005, de 24 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 23/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 98/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, que alterou o Artigo 12º da Directiva nº 77/780/CEE, relativa ao acesso à Actividade das Instituições de Crédito e ao seu Exercício, bem como diversos Artigos da Directiva nº 89/647/CEE, do Conselho, relativa ao rácio de solvabilidade das Instituições de Crédito e ainda o Artigo 2º e o Anexo II da Directiva nº 93/6/CEE, relativa à Adequação dos fundos próprios das Empresas de Investimento e das Instituições de Crédito, e altera os Artigos 81º e 82º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 237, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Aprova Lei Orgânica do Ministério das Finanças.
    Secção II - Entidades sob Tutela e superintendência.
    Artigo 10º - Entidades sob superintendência - B) Instituto de Seguros de Portugal (ISP).
    Artigo 24º Alterado pelo Decreto-lei nº 107/97, de 8 de Maio.
    Alterado pelo Decreto-Lei nº. 21/99, de 28 de Janeiro.
    Alterado pelo Decreto-Lei nº. 289/2001, de 13 de Novembro.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 47/2005, de 24 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 204/96, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Altera o Artigo 24º do Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 47/2005, de 24 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 106/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº. 98/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, que altera, especialmente em relação aos créditos hipotecários, a Directiva nº. 89/647/CEE, do Conselho, relativa a um rácio de solvabilidade das instituições de crédito.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 241, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Garantindo-se através da Task Force Ano 2000 (sob a presidência do Instituto de Informática) a transição para 2000 de toda a Administração Pública tutelada pelo Ministério das Finanças, verificando-se a elevada conexão entre entidades públicas e privadas dos sistemas de informação, é de particular importãncia o acompanhamento das acções que estão a ser levadas a cabo neste sector, promovendo-se deste modo a concertação entre a Administração Pública, institutos de supervisão, e agentes privados de instituições financeiras, é criado um grupo de contacto para o ano 2000, desde já apelidado de FIN 2000, para o sector financeiro, com a seguinte constituição:
    ii) Representantes das entidades de supervisão e de regulamentação;
    2) Instituto de Seguros de Portugal - Dr. Luís Sanches.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 69/99, II Série, de 23 de Março
    LegislaçãoLegislação

    Nomeia a Comissão encarregada de utilizar os critérios fixados para o cálculo das indemnizações a pagar em cada caso concreto aos herdeiros das vítimas da queda da ponte de Entre-os-Rios:
    - Juiz Conselheiro Dr. Mário Cancela que preside (Conselho Superior de Magistratura);
    - Dr. João Portugal, que será substituído na sua falta e impedimentos pelo Dr. João Matamouros (Provedoria de Justiça);
    - Dr. Luís Neiva (Ordem dos Advogados);
    - Dr. José Pocinho dos Santos Batista (Instituto de Seguros de Portugal);
    - Juiz Conselheiro Dr. José Manuel Matos Fernandes (representante do Governo).

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 82, II Série, de 6 de Abril de 2001
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, criada pelo Decreto-Lei nº. 142-A/91, de 10 de Abril.
    Artigo 2º. - Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários - nº. 3, alínea c) - o presidente do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal; alínea i) - um representante das empresas de seguros; alínea j) - um representante das entidades gestoras de fundos de pensões.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 169/2008, de 26 de Agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 97/2013, de 24 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: DR 260/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação