Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 40/2014, de 18 de março / Ministério das FinançasResumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 6/2014, de 12 de fevereiro, aprova as medidas nacionais necessárias à aplicação em Portugal do Regulamento (UE) n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações, incluindo o respetivo regime sancionatório, e altera o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro.ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro; Lei nº 35/2018, de 20 de julho; Lei nº 28/2017, de 30 de maio; Lei nº 148/2015, de 9 de setembro; Decreto-Lei nº 157/2014, de 24 de outubro; ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de novembroi; Decreto-Lei nº 357-C/2007, de 31 de outubro; Decreto-Lei nº 221/2000, de 9 de setembro; Portaria nº 1619/2007, de 31 de outubro; APLICA: Lei nº 6/2014, de 12 de fevereiro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 54, I SérieANO: 2014Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): CÓDIGO; VALORES MOBILIÁRIOS; SANÇÃO; INFRACÇÃO; Contraparte Financeira; Contraparte não Financeira; Coima Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"