1. | Despacho nº 4217/2006 (2ª série), de 22 de Fevereiro / Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do MinistroResumo: É criado o grupo de trabalho de transposição da directiva da auditoria (GTTDA), que prepara os diplomas de transposição da directiva da auditoria e assegura o cumprimento do prazo de transposição da directiva. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, II Série, de 22 de Fevereiro de 2006 | ||
2. | Lei nº 36/2008, de 4 de Agosto / Assembleia da RepúblicaResumo: Autoriza o Governo a alterar o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 149, I Série, de 4 de Agosto | ||
3. | Decreto-Lei nº 224/2008, de 20 de Novembro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 36/2008, de 4 de Agosto, altera o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro | ||
4. | Decreto-Lei nº 225/2008, de 20 de Novembro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 36/2008, de 4 de Agosto, cria o Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria e aprova os respectivos Estatutos, procedendo à transposição parcial da Directiva nº 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 226, I Série | ||
5. | Portaria nº 611/2009, de 8 de Junho / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Determina que as despesas que resultem de outros encargos, além dos técnicos e administrativos, decorrentes da prossecução das atribuições do Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (CNSA), sejam suportadas em partes iguais pelas entidades que o integram. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 110, I Série | ||
6. | Regulamento nº 88/2010 / Ordem dos Revisores Oficiais de ContasResumo: Regulamento Disciplinar da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas aprovado pela assembleia geral de 18 de Dezembro de 2009 ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro | ||
7. | Regulamento nº 89/2010 / Ordem dos Revisores Oficiais de ContasResumo: Regulamento de Estágio da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas aprovado pela assembleia geral de 18 de Dezembro de 2009 ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro | ||
8. | Regulamento nº 90/2010 / Ordem dos Revisores Oficiais de ContasResumo: Regulamento Eleitoral dos Membros dos Órgãos da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas aprovado pela assembleia geral de 18 de Dezembro de 2009 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 27, II Série, Parte E, de 9 de Fevereiro de 2010 | ||
9. | Regulamento nº 91/2010 / Ordem dos Revisores Oficiais de ContasResumo: Regulamento do Controlo de Qualidade da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas aprovado pela assembleia geral de 18 de Dezembro de 2009. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 27, II Série, Parte E, de 9 de Fevereiro de 2010 | ||
10. | Regulamento nº 654/2010, de 29 de Junho / Conselho Nacional de Supervisão de AuditoriaResumo: Regulamento do CNSA sobre Supervisão do Controlo de Qualidade da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (CNSA) sobre Supervisão Controlo de Qualidade da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 147, II Série, Parte E, de 30 de Julho de 2010 |