1. | Decreto-Lei nº 62/2002, de 20 de Março / Ministério das FinançasResumo: Segunda alteração ao Decreto-Lei nº 276/94, de 20 de Novembro, que aprova o regime jurídico dos fundos de investimento mobiliário FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 67, I Série | ||
2. | Decreto-Lei nº 276/94, de 2 de Novembro / Ministério das FinançasResumo: Estabelece o novo regime jurídico dos fundos de investimento mobiliário FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 253, I Série-A | ||
3. | Decreto-Lei nº 60/2002, de 20 de Março / Ministério das FinançasResumo: Aprova o novo regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, revogando o Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 323/97, de 26 de Novembro ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro | ||
4. | Regulamento nº 6/2002, de 11 de Abril / Ministério das FinançasResumo: Determina a obrigatoriedade de, no âmbito da prestação de informação financeira ao mercado, os emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado, elaborarem e publicarem informação por segmentos FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 105, II Série, de 7 de Maio de 2002 | ||
5. | Decreto-Lei nº 125/2008, de 21 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Introduz um regime de fiscalização e de sanção contra-ordenacional aplicável a infracções aos deveres previstos no Regulamento (CE) n.º 1781/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, relativo às informações sobre o ordenante que acompanham as transferências de fundos FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 139, I Série | ||
6. | Directiva 2009/111/CE, de 16 de Setembro de 2009 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Altera as Directivas 2006/48/CE, 2006/49/CE e 2007/64/CE no que diz respeito aos bancos em relação de grupo com instituições centrais, a determinados elementos relativos aos fundos próprios, a grandes riscos, a disposições relativas à supervisão e à gestão de crises. ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2007/64/CE, de 13 de Novembro de 2007 | ||
7. | Regulamento (CE) 1060/2009, de 16 de Setembro de 2009 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Relativo às agências de notação de risco. ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2011/61/UE, de 8 de Junho de 2011 | ||
8. | Decreto nº 45/2010, de 6 de Maio / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Estabelece os requisitos de adequação de fundos próprios aplicáveis às empresas de investimento e às instituições de crédito, alterando o Decreto-Lei nº 103/2007, de 3 de Abril, e define as obrigações relativas ao nível mínimo de fundos próprios e aos limites aos grandes riscos numa base individual, alterando o Decreto-Lei nº 104/2007, de 3 de Abril . FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 88, I Série | ||
9. | Decisão 2010/578/UE, de 28 de Setembro de 2010 / Comissão EuropeiaResumo: Relativa ao reconhecimento do enquadramento legal e de supervisão do Japão como sendo equivalente aos requisitos do Regulamento (CE) n. o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às agências de notação de risco FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 254, de 29 de Setembro de 2010 | ||
10. | Regulamento (UE) 1095/2010, de 24 de Novembro de 2010 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão. ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2011/61/UE, de 8 de Junho de 2011 |