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    Portaria 11/2002 (115 KB)

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio às Acções Desenvolvidas pelos Profissionais no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
    Artigo 14º, nº 1, alínea e)

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 3, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Modernização os Equipamentos dos Portos de Pesca, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
    Artigo 17º - Obrigações dos promotores:
    g) Constituir um seguro pelo montante mínimo correspondente ao valor dos apoios concedidos sempre que esteja em causa a construção de edifícios ou instalações e aquisição de equipamento, por um período de 10 e 6 anos após a conclusão dos trabalhos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 257, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Altera a Portaria nº 1072/2000, de 7 de Novembro, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio à Modernização dos Equipamentos dos Portos de Pesca, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
    Artigo 17º - Obrigações dos promotores:
    g) Constituir um seguro pelo montante mínimo correspondente ao valor dos apoios concedidos sempre que esteja em causa a construção de edifícios ou instalações e aquisição de equipamento, por um período de 10 e 6 anos, respectivamente, após a conclusão dos trabalhos

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 24, I Série-B, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o Regulamento da Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente.
    Artigo 20º - Obrigações dos promotores:
    l) Constituir um seguro pelo montante mínimo correspondente ao valor dos apoios concedidos à construção ou aquisição de edifícios e de equipamentos até à data da conclusão material do projecto e mantê-lo válido por um período de 10 ou 6 anos, respectivamente

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 259, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Altera o Regulamento da Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente (MARIS), aprovado pela Portaria nº 1271/2001, de 8 de Novembro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 204, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19. Este sistema vai permitir minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das empresas, sendo apoiados, nomeadamente, os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 103/2020, de 15 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 94, I Série, 1.º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
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    Relativa aos equipamentos marítimos e que revoga a Diretiva 96/98/CE do Conselho.
    Anexo III - Requisitos a cumprir pelos organismos de avaliação da conformidade para se tornarem organismos notificados:
    15. Os organismos de avaliação da conformidade devem fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja coberta pelo Estado de acordo com o direito nacional ou que o próprio Estado-Membro seja diretamente responsável pelas avaliações da conformidade

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 257, de 28 de agosto de 2012014
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários