Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 9/1993 -R, de 10 de Fevereiro : SUCURSAIS FINANCEIRAS EXTERIORES - CONTABILIDADE / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Estabelece os procedimentos contabilísticos para as sucursais financeiras exteriores constituídas no âmbito institucional das zonas francas da Madeira e Açores.FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 52, III Série, de 03 de Março de 1993Documento(s): Norma nº 9/1993 (35 KB)×Versões DigitaisNorma nº 9/1993 (35 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): SUCURSAL FINANCEIRA EXTERIOR; CONTABILIZAÇÃO; ZONA FRANCA; CONTAS ANUAIS; MADEIRA; AÇORES; EMPRESA DE SEGUROS; SUPERVISÃO DE SEGUROS; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGRAS CONTABILÍSTICAS; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"