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Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril / Ministério das Finanças

Resumo: Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito territorial institucional das zonas francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em território português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora. ALT. SOFRIDAS POR: artigos 202º, 212º a 214º e 217º alterados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: artigos 214º-A, 229º-A e 229º-B aditados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: art. 6º,20º, 131-Aº, 131-Bº, 156º, 243º alterados pelo Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 2/2009, de 5 de Janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: artigos 157º e 206º, alterados pelo Decreto-Lei nº 211-A/2008, de 3 de Novembro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 8-C/2002, de 11 de Janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 169/2002, de 25 de Julho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 72-A/2003, de 14 de Abril
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de Abril
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90/98, I Série-A, 2º Suplemento
RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 11-D/98, publicada no D.R. 148/98, I Série-A, 2º Suplemento, de 30 de Junho
REVOGA: Decretos-Leis nº 91/82, de 22 de Março, nº 133/86, de 12 de Junho, nº 107/88, de 31 de Março e nº 102/94, de 20 de Abril.
REVOGADO POR: artigos 132º a 142º e 176º a 193º revogados pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril
REVOGADO POR: nº 3 do artigo 66º, revogado pelo Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto e os artigos 132º a 142º e 176º a 193º, a partir de 1 de Janeiro de 2009, pelo DL nº 72/2008

Legislação  
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Rectificação nº 909/2008, de 23 de Abril / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Rectificação à Norma Regulamentar do ISP sobre Empresas de Seguros e Fundos de Pensões - Codificação dos activos em carteira FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 80, II Série, Parte E, de 23 de Abril de 2008
RECTIFICAÇÃO: Norma nº 1/2008 - R, de 17/01

Legislação  
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Lei nº 147/2015, de 9 de setembro / Assembleia da República

Resumo: Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, à primeira alteração ao regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, e revoga o Decreto de 21 de outubro de 1907 e o Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de abril ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 7/2019, de 16 de janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 84/2020, de 12 de outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Aditado, com efeitos a partir de 01-08-2020, o art. 174.º-A e revogado o n.º 5 do art. 128.º e a al. f) do n.º 4 do art. 147.º pela Lei nº 27/2020, de 23 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 58/2020 de 31 de agosto
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 144/2006, de 31 de julho
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 94-B//98, de 17 de abril
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 40/2014, de 18 de março
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de abril
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série
REVOGA: Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de abril
REVOGA: Decreto de 21 de outubro de 1907

Legislação  
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Decreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro / Ministério das Finanças

Resumo: Revê o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora e a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, completando a transposição das Diretivas 2009/138/CE e 2014/51/UE. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de janeiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, I Série

Legislação  
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Decreto-Lei nº 84/2020, de 12 de outubro / Assembleia da República

Resumo: Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série

Legislação  
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Decreto-Lei nº 84/2020, de 12 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I Série

Legislação  
7. 

Lei nº 58/2020 de 31 de agosto / Assembleia da República

Resumo: Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 56/2021, de 30 de junho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 9/2021, de 29 de janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 97/2017, de 23 de agosto
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 89/2017, de 21 de agosto
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 83/2017, de 18 de agosto
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 20/2008, de 21 de aabril
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 14/2013, de 28 de janeiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de dezembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 207/95, de 14 de agosto
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 15/200a, de 5 de junho
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 403/86, de 3 de dezembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 59/2007, de 4 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 169, I Série
RECTIFICADO POR: Declaração de Retificação nº 41/2020, de 28 de outubro

Legislação  
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Versão portuguesa    

Diretiva (UE) 2016/2341, de 14 de dezembro de 2016 / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Resumo: Relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPPP) (reformulação) ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 354, de 13 de dezembro de 2016
REVOGA: revogada Diretiva 2003/41/CE, de 3 de Junho de 2003 com a redação que lhe foi dada pelas diretivas referidas no anexo I, parte A, com efeitos a partir de 13 de janeiro de 2019, sem prejuízo das obrigações dos Estados-Membros no que respeita aos prazos de transposição para o direito interno e às datas de aplicação das diretivas, indicados no anexo I, parte B.

Act. Comunitários  
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Aviso relativo à aplicação provisória do Acordo Bilateral entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre medidas prudenciais relativas aos seguros e resseguros / Comissão Europeia

Resumo: Aviso relativo à aplicação provisória do Acordo Bilateral entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre medidas prudenciais relativas aos seguros e resseguros FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 288, de 7 de novembro de 2017

Act. Comunitários  
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Norma nº 173/1992 (35 KB)    

Norma n.º 173/1992, de 16 de Dezembro : RESERVA DE REAVALIAÇÃO. DECRETO-LEI Nº 264/92 DE 24/11. / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Obriga a fazer prova, por meio de avaliação oficial, de que o valor contabilístico dos imóveis resultante de reavaliação não é superior ao valor real actual reportado à data da reavaliação. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 7, III Série, de 09 de Janeiro de 1993

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