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    Fixa nos termos do nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 28/89, de 23 de Janeiro, em 31-12-93 o prazo limite para o cumprimento da obrigação legal de aumento do capital social mínimo da companhia de seguros Açoreana, S.A., para o montante resultante da aplicação das alíneas b) e c) do artigo 2º do mesmo diploma, desde que, até essa data, mantenha devidamente representadas as provisões técnicas, bem como os valores activos necessários para a cobertura do fundo de garantia e margem de solvência.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 222, II Série, de 25 de Setembro
    LegislaçãoLegislação