Resultado de pesquisa:

Resultados (16)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 16
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação

    Regula o exercício da actividade de Mediação Imobiliária.
    Artigo 9º - Obrigatoriedade de celebração de um seguro de Responsabilidade Civil.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 77/99, de 16 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 292, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Fixa o montante e condições mínimas do seguro de responsabilidade civil que as entidades mediadoras imobiliárias estão obrigadas a possuir.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 77, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    DL 77/99 (113 KB)

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.
    Capítulo IV - Da responsabilidade e garantias
    Artigo 24º - Garantias - 1- Para garantia da responsabilidade emergente da sua actividade perante os interessados, as empresas devem prestar uma caução e realizar um contrato de seguro de responsabilidade civil.
    Artigo 25º - Forma de prestação da caução - 2- A caução pode ser prestada por seguro-caução, garantia bancária, depósito bancário, etc.
    Artigo 29º - Seguro de responsabilidade civil.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 285/92, de 19 de Dezembro.
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 211/2004, de 20-08, sem prejuízo do disposto no artigo 54º e no nº 2 do artigo 55º
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (76 KB)

    Estabelece os requisitos para o licenciamento e o exercício da actividade de mediação imobiliária.
    Alínea g) do nº 2 do artigo 1º

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 211/2004, de 20 de Agosto, sem prejuízo do disposto no número seguinte, após a entrada em vigor das portarias previstas no presente diploma
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 254/99, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece o regime de atribuição da capacidade profissional dos responsáveis pelas sociedades de mediação imobiliária, prevista no Artigo 6º. do Decreto-Lei nº. 77/99, de 16 de Março.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 81, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Portaria 1120/2001 (87 KB)

    Regulamenta o nº 1 do Artigo 26º e o nº 1 do Artigo 21º do Decreto-Lei nº 77/99, de 16 de Agosto (Regime Jurídico da Actividade de Mediação Imobiliária).
    Artigo 2º

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 211/2004, de 20 de Agosto, sem prejuízo do disposto no número seguinte, após a entrada em vigor das portarias previstas no presente diploma
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 222, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Altera o Decreto-Lei nº 77/99, de 16 de Março, que regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 223, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece as condições mínimas do seguro obrigatório de responsabilidade civil para as empresas de mediação imobiliária a que se refere o artigo 29º do Decreto-Lei nº 79/99, de 16 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 258/2001, de 25 de Setembro.

    REVOGA: Portaria nº 371/93, de 1 de Abril
    REVOGADO POR: Portaria nº 66/2005, de 25 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 7, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (71 KB)

    Estabelece a regulamentação dos requesitos para o licenciamento e exercício da actividade comercial de mediação imobiliária

    REVOGADO POR: Portaria nº 957/99, de 30 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 297, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (182 KB)

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 8/2004, de 10 de Março, regula o exercício das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária.
    Artigo 6º, nº 1, al. e) e artigo 23º.
    Artigo 23º - Seguro de responsabilidade civil:
    1 - Para garantia da responsabilidade emergente da sua actividade, as empresas devem realizar um contrato de seguro de responsabilidade civil, de montante e condições mínimos a fixar por portaria conjunta dos ministros que tutelam o IMOPPI, o Instituto de Seguros de Portugal e a defesa do consumidor.
    2 - O seguro de responsabilidade civil destina-se ao ressarcimento dos danos patrimoniais causados a terceiros, decorrentes de acções ou omissões das empresas, seus representantes, ou do incumprimento de outras obrigações resultantes do exercício da actividade, bem como dos danos previstos no nº 2 do artigo 22º
    3 - Nenhuma empresa pode iniciar a sua actividade sem fazer prova, junto do IMOPPI, da celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil e de que o mesmo se encontra em vigor.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 69/2011, de 15 de Junho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 77/99, de 16-03, sem prejuízo do disposto no artigo 54º e no nº 2 do artigo 55º; Portaria nº 952/99, de 29-10; Portaria nº 957/99, de 30-10 e Portaria nº 1120/2001, de 24-09
    REVOGADO POR: Lei nº 15/2013, de 8 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 196, I Série-A
    LegislaçãoLegislação