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Resolução do Conselho de Ministros nº 1/2005, de 3 de Janeiro / Presidência do Conselho de Ministros
Regulamenta a primeira fase e a segunda fase do processo de reprivatização da Electricidade dos Açores, S. A.
Anexo:
Artigo 40º - Garantias bancárias e seguros-caução:
1 - As garantias bancárias e os seguros caução previstos neste caderno de encargos devem ser prestados por instituições de reconhecida idoneidade e revestem a natureza de garantia à primeira interpelação.
2 - As referidas garantias bancárias e os seguros-caução não podem ser emitidos por entidades em que o concorrente ou, no caso de se tratar de um agrupamento, algum dos seus membros participe em mais de 10% do capital social.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 1, I Série-B
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