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PORTUGAL. Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente (1)
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Decreto-Lei nº 267/2002, de 26 de Novembro / Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.
Artigo 13º - Aprovação do projecto
6 - Os projectistas, empreiteiros e responsáveis pela execução dos projectos devem comprovar a existência de seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos da respectiva actividade, em montante a definir pela entidade licenciadora.
Artigo 14º, nº 3 - seguro destinado a cobrir os riscos associados à actividade.
ALT. SOFRIDAS POR:
Decreto-Lei nº 217/2012, de 9 de outubro
ALT. SOFRIDAS POR:
Decreto-Lei nº 31/2008, de 25 de Fevereiro
ALT. SOFRIDAS POR:
Decreto-Lei nº 389/2007, de 30 de Novembro
ALT. SOFRIDAS POR:
Lei nº 15/2015, de 16 de fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 273, I Série-A
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