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Decreto-Lei nº 26/2004, de 4 de Fevereiro / Ministério da Justiça
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado.
Artigo 23º - Deveres dos notários:
m) Contratar e manter seguro de responsabilidade civil profissional de montante não inferior a (euro) 100000.
ALT. SOFRIDAS POR:
Decreto-Lei nº 15/2011, de 25 de Janeiro
REVOGADO POR:
Lei nº 155/2015, de 15 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 29, I Série-A
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Decreto-Lei nº 142/2004, de 11 de Junho / Ministério da Saúde
Aprova o regime jurídico da actividade termal.
Artigo 16º - Seguro profissional e de actividade
A responsabilidade civil profissional bem como a responsabilidade pelas actividades dos estabelecimentos termais devem ser transferidas, total ou parcialmente, para empresas de seguros.
ALT. SOFRIDAS POR:
Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de Julho
REVOGA:
Decreto 15401, de 20 de Abril de 1928 e o Despacho Conjunto 577/2001, de 29 de Junho.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 136, I Série-A
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Decreto-Lei nº 111/2004, de 12 de Maio / Ministério da Saúde
Altera pela segunda vez o Decreto-Lei nº 217/99, de 15 de Junho, que aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização dos laboratórios privados que prossigam actividades de diagnóstico, de monitorização terapêutica e de prevenção no domínio da patologia humana.
Artigo 35º - Seguro profissional e de actividade:
A responsabilidade civil e profissional, bem como a responsabilidade pela actividade laboratorial, deve ser transferida, total ou parcialmente, para empresas de seguros
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 111, I Série-A
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Decreto-Lei nº 229/2004, de 10 de Dezembro / Ministério da Justiça
Estabelece o Regime Jurídico aplicável às Sociedades de Advogados.
Artigo 37º - Seguro obrigatório de responsabilidade civil:
1 - As sociedades de advogados que optem pelo regime de responsabilidade limitada devem obrigatoriamente contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da actividade profissional dos seus sócios, associados, advogados estagiários, agentes ou mandatários.
2 - O capital mínimo obrigatoriamente seguro não pode ser inferior ao valor correspondente a 50% do valor de facturação da sociedade no ano anterior, com um mínimo de (euro) 50000 e um máximo de (euro) 5000000.
3 - No ano de constituição da sociedade de advogados, o valor do seguro de responsabilidade civil corresponde ao limite mínimo referido no número anterior.
4 - O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período do incumprimento do dever de celebração do seguro.
REVOGA:
Decreto-Lei nº 513-Q/79, de 26 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 237/2001, de 30 de Agosto.
REVOGADO POR:
Lei nº 145/2015, de 9 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 288, I Série-A
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