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    Prorroga o prazo para a regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos e dispensa os utilizadores desses recursos da prestação da caução para recuperação ambiental quando constituam garantia financeira, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 226-A/2007, de 31 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, I Série
    LegislaçãoLegislação