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    Elementos a figurar obrigatoriamente nas contas do exercício de todas as seguradoras que operam em Portugal, quer se trate de empresas públicas, sociedades de capital misto, agências-gerais de companhias estrangeiras ou mútuas de seguros.

    REVOGADO POR: Norma n.º 12/1982, de 8 de Fevereiro
    NormasNormas

    Elementos a figurar obrigatoriamente nas contas do exercício de todas as seguradoras que operam em Portugal, quer se trate de empresas públicas, sociedades de capital misto, agências-gerais de companhias estrangeiras ou mútuas de seguros.

    REVOGA: Norma n.º 4/1981, de 10 de Fevereiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 14/1983, de 7 de Fevereiro
    NormasNormas