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    Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no segundo trimestre de 2018.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 63, II Série, Parte E, de 29 de março de 2018
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    Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no terceiro trimestre de 2018.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 106, II Série, Parte E, de 4 de junho de 2018
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    Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no quarto trimestre de 2018.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 189, II Série, Parte E, de 1 de outubro de 2018
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    Altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto
    Artigo 13.º - A - Solidariedade e seguro de responsabilidade civil:
    2 — O titular da exploração de alojamento local deve celebrar e manter válido um seguro multirrisco de responsabilidade civil que o proteja dos seus ativos e reclamações no âmbito da sua atividade turística, determinando a responsabilidade do titular da exploração do estabelecimento, e que cubra riscos de incêndio e danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, decorrentes da atividade de prestação de serviços de alojamento.

    ALT. SOFRIDAS POR: Alterado o art. 13.º-A do Decreto-Lei nº 128/2014 de 29 de agosto, na versão republicada pelo presente diploma, pela Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Alterado o Decreto-Lei nº 128/2014, de 29 de agosto, na versão republicada pelo presente diploma, pelo Decreto-Lei nº 9/2021, de 29 de janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 128/2014, de 29 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 161, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo Incêndio e elementos da natureza com início ou vencimento no primeiro trimestre de 2019.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 241, II Série, Parte E, de 14 de dezembro de 2018
    NormasNormas