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    DL 201/2002  (288 KB)

    Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 223, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 232/96 (145 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 93/22/CEE, de 10 de Maio de 1993, relativa aos serviços de investimento (DSI), a Directiva nº 95/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 1995, relativa ao reforço da supervisão prudencial, que é geralmente conhecida por «Directiva Post-BCCI», bem como a Directiva nº 96/13/CE, do Conselho, que, alterando o nº 2 do artigo 2º da Directiva nº 77/780, deixou de excluir a Caixa Económica Montepio Geral do âmbito de aplicação dessa e das restantes directivas aplicáveis às instituições de crédito.
    Altera o regime geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro.
    Altera o Código do Mercado de Valores Mobiliárioas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 142-A/91, de 10 de Abril.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 281/96 Série I-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 298/92 (282 KB)

    Aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 23/2019, de 13 de março
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 232/96, de 5 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 190/2015, de 10 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 20/2016, de 20 de abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 222/99, de 22 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 319/2002, de 28 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 1/2008, de 3 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 201/2002, de 26 de Setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 109/2017, de 24 de novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 162/2009, de 20 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 200.º, 210.º, 211.º e 215.º alterados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 118º-A, 211º-A, 227º-A e 227º-B aditados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 126/2008, de 21 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 250/2000, de 13 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 36/2010, de 2 de Setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 246/95, de 14 de Setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 285/2001, de 3 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 66/2015, de 6 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 144/2019, de 23 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 50/2020, de 25 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 301/92, I Série-A, 6º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Documento (92 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 98/27/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio, relativa às acções inibitórias em matéria de protecção dos interesses dos consumidores

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 159, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (106 KB)

    Autoriza o Governo a legislar em matéria de direitos dos consumidores de serviços financeiros, comunicações comerciais não solicitadas, ilícitos de mera ordenação social no âmbito da comercialização à distância de serviços financeiros e submissão de litígios emergentes da prestação a consumidores de serviços financeiros à distância a entidades não jurisdicionais de composição de conflitos, a fim de transpor para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores.
    Artigo 4º - Sentido e extensão da autorização legislativa quanto a direitos dos consumidores
    No uso da autorização legislativa conferida pela alínea b) do artigo 2º, fica o Governo autorizado a consagrar, a favor dos consumidores de serviços financeiros prestados à distância, especiais direitos à informação pré-contratual e contratual, assim como o direito à livre resolução de contratos, designadamente:
    d) Estabelecendo que o consumidor tem o direito de resolver livremente o contrato à distância num prazo limite de 14 dias, ou de 30 dias no caso dos contratos de seguro de vida e relativos à adesão individual a fundos de pensões abertos, sem necessidade de indicação do motivo nem havendo lugar a qualquer indemnização ou penalização

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 37, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (132 KB)

    Estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 14/2012, de 26 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 103, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (181 KB)

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2006, de 4 de Abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, e a Directiva n.º 2005/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, que estabelece uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera os arts. 15º, 44º, 51º, 96º, 98º, 135º, 157º-B a 157º-D, 172º-A, 172º-E e 236º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, e adita os arts. 172º-H e 172º-I.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 146, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Procede à 12ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro, no sentido de atribuir ao Banco de Portugal competências no domínio da supervisão comportamental daquelas entidades

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 2, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de Dezembro.
    Artigo 6º - Regime geral dos contratos de seguro e outros serviços financeiros

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 9/2015, de 11 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 51, I Série
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    Décima terceira alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 345/98, de 9 de Novembro, que regula o funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 139, I Série
    LegislaçãoLegislação