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    Dados para exportação
    Decreto-Lei nº 72/76 (373 KB)

    Estabelece a orgânica da gestão e fiscalização das companhias de seguros de capital português nacionalizadas pelo Decreto-Lei nº 135-A/75, de 15 de Março.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 22, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Delimitação dos sectores público e privado.
    Veda a empresas privadas e outras da mesma natureza a actividade económica em determinados sectores.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 156, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Decreto-Lei nº 406/83 (135 KB)

    Altera os Artigos 3º, 5º e 8º da Lei nº 46/77, de 8 de Julho (Delimitação dos sectores público e privado).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 267, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera algumas disposições da Lei nº 46/77, de 8 de Julho, relativa à delimitação dos sectores.
    Revoga a nº 3 do artigo 4º da mesma Lei.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 284, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Fixa o valor definitivo das acções das empresas de seguros nacionalizadas para efeitos de indemnização.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 27, II Série, de 14 de Fevereiro
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    Aprova orientações para a colocação de publicidade institucional e para a aquisição de espaços publicitários pelo Estado e outras entidades públicas

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 122, I Série, de 25 de Junho de 2010
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre as entidades públicas e as empresas de serviços energéticos.
    Artigo 3.º - Requisitos das empresas de serviços energéticos:
    1 — Previamente ao início da sua actividade, quando se tratem de empresas já constituídas, as empresas de serviços energéticos devem proceder ao seu registo electrónico na Direcção -Geral de Energia e Geologia (DGEG), no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, apresentando para o efeito os seguintes elementos:
    a) Código de acesso à certidão permanente, caso o requerente seja pessoa colectiva, ou cópia simples de documento de identificação, se for pessoa singular;
    b) Cópia simples da apólice de seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir os riscos decorrentes do exercício da respectiva actividade, com o valor mínimo de € 250 000, actualizável anualmente, mediante directa aplicação do índice de preços do consumidor, no continente, sem habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
    2 — […]

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 41, I Série
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    Regula o Programa de Estágios Profissionais.
    Artigo 13.º - Alimentação e seguro:
    1 — Ao estagiário são ainda reconhecidos os seguintes direitos:
    a) O direito a receber subsídio de alimentação;
    b) O direito a que a entidade promotora contrate em seu benefício um seguro de acidentes de trabalho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 41, I Série
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    Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 51, I Série
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    Cria o registo nacional dos serviços do Estado de todo o sector público administrativo.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 98, I Série
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