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    Aprova o regime jurídico dos contratos de garantia financeira e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Junho, relativa aos acordos de garantia financeira. O artigo 3º, nº 1, alínea c9, IV), estabelece a aplicabilidade deste diploma às empresas de seguros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 85/2011, de 29 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 108, I Série-A
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    Procede à terceira alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 8, I Série
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    Estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 4/2012, de 11 de janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 1/2014, de 16 de janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 23-A/2015, de 26 de março
    APLICADO POR: Portaria nº 150-A/2012, de 17 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 228, I Série, 1º Suplemento
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    Procede à oitava alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 63-A/2008, de 24 de Novembro / Assembleia da República
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 11, I Série
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    Procede à segunda alteração do Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. As principais linhas orientadoras da atualização deste diploma passam pela extensão da vigência da moratória, pelo alargamento do universo de potenciais beneficiários e ainda pelo alargamento do âmbito das operações de crédito que à mesma poderão ficar sujeitas.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 115, I Série
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