Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 765/2003 (2ª série), de 4 de Junho / Ministério das FinançasNotas: Ver: Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de AbrilResumo: Integra o representante das associações representativas das entidades empregadoras na comissão de acompanhamento do Fundo dos Acidentes de Trabalho.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 141, II Série, de 21 de Junho de 2003ANO: 2003 Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): COMISSÃO; FAT; ACIDENTE DE TRABALHO; SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"