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Decreto de 21 de Outubro de 1907 / Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, Ministros e Secretarios de Estado das demais Repartições

Resumo: Exercício da Indústria de Seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D. G. nº 239, de 23 de Outubro de 1907
REVOGADO POR: Artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 49º revogados pelo Decreto-Lei nº 188/84, de 5 de Junho
REVOGADO POR: Artigos 11º, 30º, 33º e 53º, corpo, 1ª parte revogados pelo Decreto-lei nº 72/2008, de 16 de Abril, a partir de 1 de Janeiro de 2009
REVOGADO POR: Nºs 1 e 3 do artigo 51º revogados pelo Decreto-Lei nº 125/86, de 2 de Junho
REVOGADO POR: Artigos 31º e 34º e nºs 1 e 3 do artigo 51º revogados pelo Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril.
REVOGADO POR: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro

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Lei nº 2/71, de 12 de Abril / Presidência da República

Resumo: Estabele o Regime da Actividade de Seguros e Resseguros.
Cria o Conselho Nacional de Seguros, como Órgão Consultivo dos Ministros das Finanças e do Ultramar, para os problemas de política de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 85, I Série
REVOGADO POR: a base XVIII, nº 1, alíneas c) e d), e nº 2, e base XIX, são revogadas pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril, a partir de 1 de Janeiro de 2009

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Resolução nº 199/78, de 8 de Novembro / Presidência do Conselho de Ministros. Gabinete do Primeiro-Ministro

Resumo: Reune as seguradoras nacionalizadas em seis grupos e submete-as a conselhos de gestão comuns. FONTE INFORMAÇÃO: D.R.n.º 270/78, I Série, de 23 de Novembro

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DL 165/81 (84 KB)    

Decreto-Lei nº 165/81, de 19 de Junho / Ministério das Finanças e do Plano. Secretaria de Estado do Tesouro

Resumo: Estabelece disposições relativas à instalação e funcionamento em Portugal de escritórios de representação de Resseguradoras Estrangeiras - são aplicáveis as disposições legais e regulamentares da Actividade Seguradora e Resseguradora em tudo o que não contrarie este diploma. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 138, I Série
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 2/2009, de 5 de Janeiro

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Decreto-Lei nº 91/82,de 22 de Março / Ministério das Finanças e do Plano. Secretaria de Estado do Tesouro

Resumo: Estabelece normas quanto à disciplina das sanções aplicáveis às companhias de seguros e seus gestores. ALT. SOFRIDAS POR: artigos 7º e 8º alterados pelo Decreto-Lei nº 133/86, de 12 de Junho.
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 67, I Série
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril; Decreto-Lei nº 251/2003, de 14 de Outubro

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Port. 859/82 (67 KB)    

Portaria nº 859/82, de 10 de Setembro / Ministério das Finanças e do Plano

Resumo: Fixa os prazos de conservação em arquivo dos documentos do Instituto de Seguros de Portugal. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 210, I Série

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DL 156/83 (75 KB)    

Decreto-Lei nº 156/83, de 14 de Abril / Ministério das Finanças e do Plano. Secretaria de Estado do Tesouro

Resumo: Regula o pagamento de Taxas por parte das Empresas de Seguros ao Instituto de Seguros de Portugal. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 86, I Série
REVOGADO POR: Artigo 5º revogado pelo Decreto-Lei nº 251/97, de 26 de Setembro
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 1/2015, de 6 de janeiro

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Despacho Normativo nº 121/83, de 3 de Maio

Resumo: Regulamenta o Imposto a ser pago pelas seguradoras em função da receita líquida processada e que determina as receitas a favor do Instituto de Seguros de Portugal. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 115, I Série, de 19 de Maio

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Decreto-Lei nº 133/86, de 12 de Junho / Ministério das Finanças

Resumo: Dá nova redacção aos artigos 7º e 8º do Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março, que estabelece normas quanto à disciplina das sanções aplicáveis a companhias de seguros e seus gestores, por forma a harmonizar a legislação nacional com os princípios constantes dos activos de direito derivado comunitário sobre seguros, designadamente as Directivas 73/239/CEE e 79/267/CEE. ALT.PRODUZIDAS EM: altera os artigos 7º e 8º do Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 133, I Série
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril; Decreto-Lei nº 251/2003, de 14 de Outubro

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DL 171/87 (68 KB)    

Decreto-Lei nº 171/87, de 20 de Abril / Ministério das Finanças

Resumo: Cria uma taxa a ser paga anualmente ao Instituto de Seguros de Portugal pelas Entidades Gestoras de Fundos de Pensões autorizadas a exercer a sua actividade em Portugal. ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 2 º Revogado pelo Decreto-Lei nº 50/91, de 25 de Janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: Dá nova redacção à alínea a) do nº 1 do Artigo 29º do Decreto-Lei nº 234/81, de 3 de Agosto.
ALT.PRODUZIDAS EM: Altera o nº 3 do Artigo 21º do Decreto nº 17555, de 5 de Novembro de 1929.
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 91, I Série
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 1/2015, de 6 de janeiro

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