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1. 

Decreto-Lei nº 249/98, de 11 de Agosto

Resumo: Procede à reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças (IGF).
Capítulo I - Natureza, missão e ãmbito de intervenção. - Artigo 2º. - ÂMBITO de intervenção - nº. 3 - A intervenção da IGF abrange as entidades do sector público administrativo e empresarial, bem como dos sectores privado e cooperativo, quando sejam sujeitos de relações financeiras ou tributárias com o Estado ou com a União Europeia ou quando se mostre indispensável ao controlo indirecto de quaisquer entidades abrangidas pela sua acção, sem prejuízo das competências específicas de supervisão do Banco de Portugal, do Instituto de Seguros de Portugal e da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 184/98, I Série-A

Legislação  
2. 
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Aviso do Banco de Portugal nº 4/2005, de 21 de Fevereiro / Banco de Portugal

Resumo: Altera o quadro regulamentar de referência para efeitos de cobertura das responsabilidades com pensões de reforma e de sobrevivência à luz da aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade, modificando o Aviso nº 12/2001, publicado no Diário da República, 1ª série-B, de 23 de Novembro de 2001 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 41, I Série-B, de 28 de Fevereiro de 2005
RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 10/2005, de 1 de Março

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3. 
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Aviso do Banco de Portugal nº 6/2005, de 2 de Novembro / Banco de Portugal

Resumo: Redefine a regulamentação relativa ao perímetro de consolidação para efeitos de supervisão prudencial, a aplicar às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, em consonância com as Normas Internacionais de Contabilidade, alterando o aviso nº 8/94, publicado no Diário da República, 2ª série, de 15 de Novembro de 1994 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 41, I Série-B, de 28 de Fevereiro de 2005

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4. 
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Declaração de Rectificação nº 10/2005, de 1 de Março / Banco de Portugal

Resumo: De ter sido rectificado o Aviso do Banco de Portugal nº 4/2005, publicado no Diário da República, I série-B, nº 41, de 28 de Fevereiro de 2005 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 49, I Série-B
RECTIFICAÇÃO: Aviso do Banco de Portugal nº 4/2005, de 28 de Fevereiro

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5. 

Aviso do Banco de Portugal nº 3/2005 / Banco de Portugal

Resumo: Redefine o regime de provisões a construir pelas instituições de crédito e sociedades financeiras tendo em conta a aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade, alterando o aviso nº 3/95, publicado no Diário da República, 2ª série, de 30 de Junho de 1995 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 41, I Série-B

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6. 

Despacho nº 5515/2005, de 15 de Março / Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais

Resumo: Definição do universo de sujeitos passivos junto dos quais a Direcção de Serviços de Prevenção e Inspecção Tributária (DSPIT) desenvolve as suas competências FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 52, II Série, de 15 de Março de 2005

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7. 

Despacho nº 2575/2006 (2ª Série), de 23 de Janeiro de 2006 / Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Resumo: A constituição de um grupo de trabalho para identificar o impacte em termos fiscais das alterações decorrentes da adopção das NIC nas contas individuais e propor as necessárias adaptações da legislação fiscal, com a seguinte composição:
Presidente - Dr. José Vieira dos Reis.
Vogais:
Dois representantes do Centro de Estudos Fiscais (CEF);
Um representante da Direcção de Serviços do IRC (DSIRC);
Um representante da Comissão de Normalização Contabilística (CNC);
Um representante do Banco de Portugal;
Um representante do Instituto de Seguros de Portugal (ISP);
Um representante da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
2 - O grupo de trabalho funcionará sob a dependência do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 24, II Série, de 2 de Fevereiro de 2006

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8. 

Despacho nº 4217/2006 (2ª série), de 22 de Fevereiro / Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro

Resumo: É criado o grupo de trabalho de transposição da directiva da auditoria (GTTDA), que prepara os diplomas de transposição da directiva da auditoria e assegura o cumprimento do prazo de transposição da directiva. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, II Série, de 22 de Fevereiro de 2006

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9. 
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Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2006, de 4 de Abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, e a Directiva n.º 2005/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, que estabelece uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho
ALT.PRODUZIDAS EM: Altera os arts. 15º, 44º, 51º, 96º, 98º, 135º, 157º-B a 157º-D, 172º-A, 172º-E e 236º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, e adita os arts. 172º-H e 172º-I.
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 146, I Série

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10. 
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Decreto-Lei nº 205/2006, de 27 de Outubro / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 208, I Série
REVOGA: Decreto-Lei nº 47/2005, de 24 de Fevereiro
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 117/2011, de 15 de dezembro

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