Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 26/2002 -R, de 31 de Dezembro : AVALIAÇÃO DOS ACTIVOS QUE CONSTITUEM O PATRIMÓNIO DOS FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Estabelece um conjunto de princípios e regras relativas à avaliação dos activos que compõem o património dos fundos de pensões, adoptando o princípio do justo valor na avaliação de determinados instrumentos financeiros.ALT. SOFRIDAS POR: Os artigos 2.º a 10.º foram revogados pela Norma n.º 9/2007 -R, de 28 de JUnho; FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 3/2003, Diário da República nº 17, II Série, de 21 de Janeiro de 2003; REVOGA: Portaria n.º 293/99, de 28 de Abril bem como o n.º 5 e 6.1 da Norma n.º 12/1995 -R, de 6 de JunhoURLS: http://www.isp.ptDocumento(s): Norma nº 26/2002 (169 KB)×Versões DigitaisNorma nº 26/2002 (169 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): FUNDOS DE PENSÕES; ENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; VALORIMETRIA DOS ACTIVOS; ACTIVOS DOS FUNDOS DE PENSÕES; INSTRUMENTO FINANCEIRO; AVALIAÇÃO DOS ACTIVOS DOS FUNDOS DE PENSÕES; JUSTO VALOR; TERRENOS E EDIFÍCIOS; LEGISLAÇÃO BASE; REGIME PRUDENCIAL; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"