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1. 

Portaria nº 299/99, de 30 de Abril / Ministério das Finanças

Resumo: Adequa as regras relativas ao cálculo, à diversificação, fiscalização e concorrência dos activos representativos das provisões técnicas das empresas de seguros.
Nos termos do artigo 7º do Decreto-Lei nº 8-C/2002, de 11 de Janeiro, com a publicação da Norma nº 13/2003-R, de 17 de Julho, deixam de estar em vigor as regras relativas aos activos representativos das provisões técnicas constantes desta Portaria. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 101/99, I Série-B
REVOGA: Portaria nº 1152-D/94, de 27 de Dezembro
REVOGA: Portaria nº 194/97, de 21 de Março
REVOGA: Portaria nº 48/98, de 4 de Fevereiro

Legislação  
2. 
Norma nº 3/1997 (37 KB)    

Norma n.º 3/1997 -R, de 5 de Fevereiro : CONFIRMAÇÃO SALDOS CONTAS DEPÓSITOS BANCÁRIOS E TÍTULOS NEGOCIÁVEIS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Estabelece as medidas para controlo dos activos das seguradoras através de confirmação dos saldos das contas de depósitos bancários e dos títulos negociáveis. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 54, III Série, de 05 de Março de 1997
REVOGA: Norma n.º 10/1993 -R

Normas  
3. 
Norma nº 15/1998 (247 KB)    

Norma n.º 15/1998 -R, de 20 de Novembro : UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS PELAS EMPRESAS DE SEGUROS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Regulamenta a utilização de derivados pelas empresas de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 15, II Série, de 19 de Janeiro de 1999
REVOGADO POR: Norma n.º 7/2002 -R, de 7 de Maio

Normas  
4. 

Norma n.º 9/1999 -R, de 7 de Setembro : EMPESAS DE SEGUROS - REPRESENTAÇÃO OU CAUCIONAMENTO DAS PROVISÕES TÉCNICAS - CAUCIONAMENTO DE 50% DO FUNDO DE GARANTIA / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Define regras quanto aos activos representativos das provisões técnicas e respectiva valorização e estabelece os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia, na sequência das alterações introduzidas através da Portaria nº 299/99, de 30 de Abril. ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 12 desta Norma foi revogado pela Norma n.º 9/2003 -R, de 18 de Fevereiro
ALT. SOFRIDAS POR: O Capítulo II desta norma foi revogado pela Norma n.º 13/2003 -R, de 17 de Julho
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 25/99, Diário da República nº 270, II Série, de 19 de Novembro de 1999
REVOGA: Norma n.º 8/1997 -R, de 15 de Maio
REVOGA: Norma n.º 7/1998 -R, de 7 de Maio
REVOGADO POR: Norma n.º 18/2003 -R, de 7 de Outubro

Normas  
5. 
Norma nº 8/1997 (125 KB)    

Norma n.º 8/1997 -R, de 15 de Maio : EMPRESAS DE SEGUROS - REPRESENTAÇÃO OU CAUCIONAMENTO DAS PROVISÕES TÉCNICAS CAUCIONAMENTO DE 50% DO FUNDO DE GARANTIA / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Define regras e os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 147, III Série, de 28 de Junho de 1997
REVOGA: Norma n.º 22/1994 -R, de 30 de Dezembro
REVOGA: Norma n.º 5/1995 -R, de 24 de Fevereiro
REVOGADO POR: Norma n.º 9/1999-R, de 7 de Setembro

Normas  
6. 
Norma nº 7/1998 (35 KB)    

Norma n.º 7/1998 -R, de 7 de Maio : EMPRESAS DE SEGUROS - ALTERAÇÃO DA NORMA N.º 8/1997 -R, DE 15/5 / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Altera os modelos dos mapas anexos à Norma nº 8/1997 -R, de 15 de Maio, na sequência das alterações introduzidas nas regras relativas aos activos representativos das provisões técnicas através da Portaria nº 48/98, de 4 de Fevereiro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 8/1997 -R, de 15 de Maio
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 128, III Série, de 03 de Junho de 1998
REVOGADO POR: Norma n.º 9/1999 -R, de 7 de Setembro

Normas  
7. 
Norma nº 7/2002 (257 KB)    

Norma n.º 7/2002 -R, de 7 de Maio : UTILIZAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS PELAS EMPRESAS DE SEGUROS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Estabelece os princípios e as regras de utilização e contabilização de instrumentos financeiros derivados pelas empresas de seguros. ALT. SOFRIDAS POR: Os números 9 e 18.1 assim como o capítulo VI da presente Norma foram revogados pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 4.7 e os restantes números do capítulo VII desta Norma, foram revogados pela Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro
ALT. SOFRIDAS POR: A disposição relativa ao prazo de envio da informação constante do n.º 17.2 bem como o n.º 17.3 desta norma foram revogados pela Norma n.º 21/2003 -R, de 26 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 30/2002, Diário da República nº 145, II Série, de 26 de Junho de 2002
REVOGA: Norma n.º 15/1998 -R, de 20 de Fevereiro

Normas  
8. 
Norma nº 19/2002 (164 KB)    

Norma n.º 19/2002 -R, de 24 de Julho : EMPRESAS DE SEGUROS - TRANSFERÊNCIAS ENTRE CARTEIRAS DE INVESTIMENTO E REGISTOS INFORMÁTICOS DOS INVESTIMENTOS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Estabelece algumas regras relativamente à transferência de investimentos entre as diferentes carteiras de investimento das empresas de seguros e defende a informação mínima que deve constar dos registos informáticos dos investimentos ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 12/2003 -R, de 7 de Julho
ALT. SOFRIDAS POR: Capítulo I da da presente Norma foi revogado pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 40/2002, Diário da República nº 193, II Série, de 22 de Agosto de 2002

Normas  
9. 

Norma n.º 9/2003 -R, de 18 de Fevereiro : EMPRESAS DE SEGUROS - REPRESENTAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Efectua alguns ajustamentos nos elementos que devem ser comunicados ao ISP relativamente à representação das provisões técnicas. ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o n.º 12 da Norma n.º 9/1999 -R, de 7 de Setembro
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 13/2003, Diário da República nº 62 , II Série, de 14 de Março de 2003
REVOGADO POR: Norma n.º 18/2003 -R, de 7 de Outubro

Normas  
10. 
Norma nº 12/2003(97 KB)    

Norma n.º 12/2003 -R, de 7 de Julho : REGISTO ESPECIAL DOS ACTIVOS REPRESENTATIVOS DAS PROVISÕES TÉCNICAS EM FUNÇÃO DA HIPÓTESE DE LIQUIDAÇÃO PREVISTO NO ARTº 6º DO DECRETO-LEI Nº 90/2003, DE 30 DE ABRIL / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Altera a Norma n.º 19/2002 -R, de 24 de Julho, regulamentando o registo especial dos activos das provisões em função da hipótese de liquidação previsto no artº 6º do Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de Abril. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 19/2002 -R, de 24 de Julho
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 38/2003, Diário da República nº 182, II Série, de 8 de Agosto de 2003

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