Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRRegulamento de Execução (UE) 643/2014, de 16 de junho de 2014 / Comissão EuropeiaResumo: Estabelece normas técnicas de execução no que se refere à comunicação das disposições nacionais de natureza prudencial aplicáveis aos planos de pensões profissionais de acordo com a Diretiva 2003/41/CE do Parlamento Europeu e do ConselhoAPLICA: Directiva 2003/41/CE, de 3 de Junho de 2003; FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 177, de 16 de junho de 20014Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Fundos de PensõesAssunto(s): PLANO DE PENSÕES; FUNDOS DE PENSÕES; SUPERVISÃO DOS FUNDOS DE PENSÕES; INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; MERCADO ÚNICO; SERVIÇOS FINANCEIROS; REGRAS PRUDENCIAIS; ENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; PROVISÕES TÉCNICAS; ACTIVIDADE TRANSFRONTEIRIÇA; LEGISLAÇÃO BASE; REGIME GERAL; ESTRUTURAS DE GOVERNAÇÃO; MECANISMOS DE GOVERNAÇÃO; VIGENTE; REGIME PRUDENCIAL; REPORTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"