ASF - Biblioteca

1. 

Directiva 93/6/CEE, de 15 de Março / Conselho da União Europeia

Resumo: Directiva do Conselho, de 15 de Março de 1993, relativa à Adequação dos Fundos Próprios das Empresas de Investimento e das Instituições de Crédito. ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2002/87/CE, de 16 de Dezembro
ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2005/1/CE, de 9 de Março
ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2004/39/CE, de 21 de Abril
FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 141, de 11 de Junho de 1993

Act. Comunitários  
2. 

Directiva 93/22/CEE, de 10 de Maio / Conselho da União Europeia

Resumo: Directiva do Conselho, de 10 de Maio de 1993, relativa aos Serviços de Investimento no domínio dos Valores Mobiliários. ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2002/87/CE, de 16 de Dezembro
ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2000/64/CE, de 7 de Novembro
FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 141, de 11 de Junho de 1993

Act. Comunitários  
3. 
Norma nº 7/2002 (257 KB)    

Norma n.º 7/2002 -R, de 7 de Maio : UTILIZAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS PELAS EMPRESAS DE SEGUROS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Estabelece os princípios e as regras de utilização e contabilização de instrumentos financeiros derivados pelas empresas de seguros. ALT. SOFRIDAS POR: Os números 9 e 18.1 assim como o capítulo VI da presente Norma foram revogados pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 4.7 e os restantes números do capítulo VII desta Norma, foram revogados pela Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro
ALT. SOFRIDAS POR: A disposição relativa ao prazo de envio da informação constante do n.º 17.2 bem como o n.º 17.3 desta norma foram revogados pela Norma n.º 21/2003 -R, de 26 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 30/2002, Diário da República nº 145, II Série, de 26 de Junho de 2002
REVOGA: Norma n.º 15/1998 -R, de 20 de Fevereiro

Normas  
4. 
Norma nº 8/2002 (229 KB)    

Norma n.º 8/2002 -R, de 7 de Maio : UTILIZAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS NOS FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Estabelece os princípios e as regras de utilização e contabilização de instrumentos financeiros derivados nos fundos de pensões. ALT. SOFRIDAS POR: Os pontos 2 a 8 e subpontos 14.2 e 14.5 foram revogados pela Norma n.º 9/2007 -R, de 28 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: A disposição relativa ao prazo de envio da informação do nº 14.2 bem como o n.º 14.03 desta Norma, foram revogados pela Norma n.º 22/2003 -R, de 26 de Dezembro
ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 14.4, revogado pela Norma Regulamentar n.º 18/2008 -R, de 23 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 31/2002, Diário da República nº 145, II Série, de 26 de Junho de 2002
REVOGA: Norma n.º 16/1998 -R, de 20 de Novembro

Normas  
5. 
Directiva 2000/64/CE    

Directiva 2000/64/CE, de 7 de Novembro de 2000 / Conselho da União Europeia

Resumo: Altera as Directivas 85/611/CEE, 92/49/CEE, 92/96/CEE e 93/22/CEE do Conselho no que se refere à troca de informações com países terceiros ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 93/22/CEE, de 10 de Maio de 1993
ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 92/22/CEE, de 10 de Novembro de 1992
ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 92/49/CEE, de 18 de Junho, de 1992
ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985
ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 92/96/CEE, de 10 de Novembro de 1992
FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 290, de 17 de Novembro de 2000

Act. Comunitários  
6. 
Decreto-Lei nº 169/2002    

Decreto-Lei nº 169/2002, de 25 de Julho / Ministério das Finanças

Resumo: Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 2000/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Novembro, que altera as Directivas n.os 85/611/CEE, 92/46/CEE e 93/33/CE, do Conselho, no que se refere à troca de informações com países terceiros, alterando o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 170, I Série-A

Legislação  
7. 
Norma nº 26/2002 (169 KB)    

Norma n.º 26/2002 -R, de 31 de Dezembro : AVALIAÇÃO DOS ACTIVOS QUE CONSTITUEM O PATRIMÓNIO DOS FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Estabelece um conjunto de princípios e regras relativas à avaliação dos activos que compõem o património dos fundos de pensões, adoptando o princípio do justo valor na avaliação de determinados instrumentos financeiros. ALT. SOFRIDAS POR: Os artigos 2.º a 10.º foram revogados pela Norma n.º 9/2007 -R, de 28 de JUnho
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 3/2003, Diário da República nº 17, II Série, de 21 de Janeiro de 2003
REVOGA: Portaria n.º 293/99, de 28 de Abril bem como o n.º 5 e 6.1 da Norma n.º 12/1995 -R, de 6 de Junho

Normas  
8. 
Norma nº 23/2003 (200 KB)    

Norma n.º 23/2003 -R, de 26 de Dezembro : AJUSTAMENTOS NO PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS E AVALIAÇÃO AO JUSTO VALOR PARA EFEITOS DE REPORTE E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Efectua alguns ajustamentos aos critérios de valorimetria constantes do plano de contas para as empresas de seguros, estabelece, para efeitos de reporte e divulgação de informação, um conjunto de princípios e regras relativos à avaliação de determinados instrumentos financeiros ao justo valor, e prevê a implementação de procedimentos internos no âmbito do processo de avaliação dos investimentos detidos. FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 3/2004, Diário da República nº 11, II Série, de 14 de Janeiro de 2004
REVOGADO POR: Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril

Normas  
9. 
(97 KB)    

Decreto-Lei nº 60/2004, de 22 de Março / Ministério das Finanças

Resumo: Altera o Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho, que estabelece regras de transparência para a actividade seguradora e disposições relativas ao regime jurídico do contrato de seguro.
Adita, ao referido diploma, o artigo 5º - A (Instrumentos de captação de aforro estruturados). ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 69, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril

Legislação  
10. 
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Decreto-Lei nº 105/2004, de 8 de Maio / Ministério das Finanças

Resumo: Aprova o regime jurídico dos contratos de garantia financeira e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Junho, relativa aos acordos de garantia financeira. O artigo 3º, nº 1, alínea c9, IV), estabelece a aplicabilidade deste diploma às empresas de seguros. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 85/2011, de 29 de Junho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 108, I Série-A

Legislação